O Tribunal de Justiça da Paraíba, por meio de decisão monocrática com resolução de mérito, determinou o afastamento imediato de Jailson Freitas Nunes do cargo de presidente da Câmara Municipal de São Sebastião do Umbuzeiro. A decisão, proferida nesta quarta-feira (11) pelo juiz convocado Manoel Gonçalves Dantas de Abrantes, atende ao recurso interposto por Marizelna Leite Neves e reconhece como inconstitucional a terceira recondução consecutiva ao mesmo cargo, em desacordo com o entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).De acordo com o relator, a recondução de Jailson Freitas para o biênio 2025-2026 configura a terceira eleição sucessiva para a presidência da Câmara, prática vedada pelo STF com base nos princípios da alternância de poder e da temporariedade dos mandatos. Desde o biênio 2021-2022, a Corte Suprema só permite uma única recondução consecutiva para o mesmo cargo na mesa diretora de casas legislativas.A defesa alegava que uma emenda à Lei Orgânica do Município teria legitimado nova recondução. No entanto, o TJ-PB entendeu que tal mudança não afasta a necessidade de observância das decisões do STF, reafirmando que emendas locais não podem se sobrepor ao ordenamento constitucional vigente.Com o provimento do recurso, foram restabelecidos os efeitos de uma decisão liminar anterior, que já havia suspendido a eleição da mesa diretora realizada em 1º de janeiro de 2025. Conforme jurisprudência do STF — especialmente no julgamento das ADIs 6.688/PR, 6.698/MS, 6.714/PR e 7.016/MS — a vedação à recondução se aplica especificamente ao mesmo cargo da mesa, permitindo que um membro atue novamente apenas em funções diferentes.Dessa forma, a decisão determina que toda a mesa diretora seja afastada, devendo ser realizada nova eleição para os cargos da Câmara Municipal.O advogado José Ricardo Neves de Farias Filho, responsável pela ação que culminou na decisão, comentou o desfecho.“A decisão proferida pelo Tribunal de Justiça da Paraíba cumpre, de forma correta e necessária, o que já havia sido determinado pelo Supremo Tribunal Federal. O afastamento do presidente da Câmara de São Sebastião do Umbuzeiro apenas concretiza o entendimento firmado de que é inconstitucional a terceira recondução consecutiva à Mesa Diretora. Trata-se do cumprimento de uma ordem da mais alta Corte do país, que reafirma a força das instituições e a autoridade da Constituição. Atuei com responsabilidade, honestidade e total respeito aos limites legais e constitucionais, sempre guiado pelos princípios da legalidade, da moralidade e da defesa do Estado Democrático de Direito,” disse.VEJA A DECISÃO, CLICANDO AQUI.VITRINE DO CARIRICom Política ParahybaO post Justiça determina afastamento do presidente da Câmara de São Sebastião do Umbuzeiro por reeleição inconstitucional apareceu primeiro em Vitrine do Cariri.