STJ abre brecha para contestar tributo de incentivos fiscais; varejistas podem ganhar

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Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reacendeu a disputa em torno da tributação de incentivos fiscais estaduais no Brasil. O julgamento, favorável a uma empresa (sem nome divulgado) que utiliza créditos presumidos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), mesmo após a promulgação da Lei 14.789/2023, conhecida à época como MP das subvenções, trouxe de volta à pauta a controvérsia sobre a inclusão desses benefícios na base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), segundo o Itaú BBA.A nova lei, sancionada em dezembro de 2023, foi criada para, de acordo com o STJ, uniformizar o tratamento desses incentivos fiscais, exigindo que todos eles passem a compor a base de cálculo dos tributos federais. Ao mesmo tempo, introduziu um mecanismo que permite às empresas solicitar um crédito tributário federal equivalente a até 25% do valor do benefício estadual, desde que registradas junto à Receita Federal.Analistas do Itaú BBA afirmam que a decisão do STJ reabre espaço para interpretações divergentes. Embora não tenha efeito vinculante e ainda esteja distante de uma resolução definitiva, a interpretação favorável ao contribuinte eleva, mesmo que pontualmente, o grau de confiança de parte do mercado sobre a validade da dedução dos créditos presumidos da base dos tributos federais. Vários processos já tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF), questionando a constitucionalidade da nova norma.A equipe do banco analisou os efeitos potenciais de uma eventual mudança no entendimento judicial para empresas que ainda lidam com incentivos estaduais em suas operações. O levantamento identificou que, caso a exclusão dos créditos da base tributável volte a ser admitida, empresas como Grupo Mateus (GMAT3) e RD Saúde (RADL3) teriam ganhos relevantes em seus lucros projetados para 2026.De acordo com as estimativas, o Grupo Mateus poderia registrar um aumento de 23% no lucro líquido, que passaria a R$ 2,2 bilhões. Já a RD Saúde teria um acréscimo de 11%, totalizando R$ 1,4 bilhão. A Vivara (VIVA3) também aparece no estudo, com uma elevação de 10% no lucro estimado, chegando a R$ 749 milhões. A Azzas 2154 (AZZA3) e a Lojas Renner (LREN3) teriam crescimento de 4%, com lucros de R$ 917 milhões e R$ 1,6 bilhão, respectivamente.Leia tambémIbovespa Ao Vivo: Bolsa sobe com PETR4 e bancos; VALE3 caiBolsas em Wall Street sobem com avanço do acordo comercial entre China e EUAEmbora algumas empresas continuem utilizando os créditos presumidos em suas declarações — como é o caso de Vivara, Azzas e Lojas Renner —, muitos analistas e investidores já optam por desconsiderar esse efeito em suas projeções. Para essas companhias, uma decisão judicial favorável ao contribuinte não alteraria os dados apresentados nos balanços, mas poderia levar a revisões nas estimativas por parte do mercado, que hoje adota uma postura mais cautelosa em relação ao tema.No caso do Grupo Mateus, o BBA diz que a mudança seria mais direta. A companhia suspendeu a dedução dos créditos presumidos após a publicação da nova legislação, o que aumentou sua carga tributária. Desde então, passou a distribuir Juros sobre Capital Próprio (JCP) como alternativa para otimizar a estrutura de capital. Os analistas do Itaú BBA realizaram uma análise de sensibilidade para avaliar quanto a empresa poderia distribuir em JCP caso voltasse a considerar os créditos presumidos nas deduções fiscais.Apesar da sinalização positiva do STJ, os analistas não esperam mudanças imediatas na conduta das empresas em relação às provisões de IRPJ e CSLL. Segundo o relatório, tanto o Grupo Mateus quanto a RD Saúde seguem mantendo níveis elevados de provisão, à espera de um posicionamento mais claro das instâncias superiores.A discussão sobre o tratamento tributário de incentivos estaduais é antiga. Em 2017, o próprio STJ havia reconhecido que excluir os créditos presumidos de ICMS da base de cálculo dos tributos federais não violava a legislação, justamente para preservar o equilíbrio entre os entes da federação. Essa jurisprudência permitiu que muitas empresas mantivessem uma carga tributária menor, especialmente aquelas com forte presença regional e acesso a programas estaduais de estímulo.Com a nova legislação em vigor desde janeiro de 2024, o cenário jurídico se tornou mais incerto, segundo os analistas. A exigência de inclusão dos incentivos estaduais na base de cálculo federal gerou questionamentos e abriu espaço para uma nova rodada de judicialização. Agora, com a decisão do STJ contrariando o espírito da nova lei, as empresas ganham um novo argumento para reforçar sua posição junto aos tribunais.Para investidores e analistas, o desfecho da disputa pode representar uma diferença relevante nas projeções de lucro das empresas nos próximos anos — e, consequentemente, na avaliação dos seus papéis na bolsa.Desdobramentos: alterações e reaçõesEm janeiro de 2024, entrou em vigor a Lei 14.789/2023, fruto da Medida Provisória 1.185/2023, conhecida como MP das subvenções. A nova legislação alterou as regras sobre a tributação dos incentivos fiscais concedidos por estados no ICMS. O governo federal estabeleceu que apenas subvenções vinculadas a investimentos poderão ser abatidas da base de cálculo dos tributos federais, como IRPJ, CSLL, PIS e Cofins, excluindo os benefícios relativos a despesas de custeio, como salários.A norma, sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, tem como objetivo elevar a arrecadação federal e está estimada para gerar R$ 35 bilhões, uma receita vista como essencial para tentar zerar o déficit fiscal.Já em fevereiro do mesmo ano, o mercado financeiro começou a ajustar suas projeções frente à nova legislação. A equipe da XP Investimentos revisou o cenário para o setor varejista, prevendo impactos na capacidade das empresas de utilizar os créditos de ICMS. A MP 1.185/2023 eliminou a distinção entre diferentes tipos de benefícios do ICMS e limitou os créditos fiscais que poderiam ser aproveitados para reduzir o imposto de renda, PIS e Cofins.Embora a visão geral fosse de redução dos benefícios fiscais, algumas empresas como a C&A (CEAB3) conseguiram melhorar sua avaliação, graças aos esforços para adaptação. A XP também apontou a dificuldade em mensurar os efeitos exatos, devido à diversidade das estratégias jurídicas e operacionais adotadas pelas empresas.Em março de 2024, por sua vez, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) tomou uma posição contrária e ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7.604) no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a Lei 14.789/2023. A entidade argumentou, à época, que a nova regra viola o pacto federativo ao permitir a União interferir na política fiscal dos estados e Distrito Federal, ao tributar incentivos fiscais que eram concedidos por esses entes subnacionais para estimular a economia local.Segundo a CNI, a medida representa uma inovação histórica que desconsidera o conceito constitucional de receita e pode prejudicar programas públicos que visam o desenvolvimento regional e a redução das desigualdades sociais. O debate jurídico coloca em evidência a tensão entre a busca por aumento de arrecadação federal e a autonomia fiscal dos estados.The post STJ abre brecha para contestar tributo de incentivos fiscais; varejistas podem ganhar appeared first on InfoMoney.