A Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal rejeitou recurso do deputado federal Kim Kataguiri (União-SP) que pedia a condenação de Pablo Marçal.Kim Kataguiri processou Pablo Marçal porque o então candidato a prefeito de São Paulo disse, em duas entrevistas durante as eleições de 2024, que o parlamentar recebeu dinheiro para apoiar a candidatura de Ricardo Nunes (MDB).4 imagensFechar modal.1 de 4Kim Kataguiri é um dos líderes do MBLKEBEC NOGUEIRA/METRÓPOLES @kebecfotografo2 de 4Kim Kataguiri lançou provocação a Boulos após desfile da Vai-Vai Instituto InformaCann3 de 4O prefeito Ricardo Nunes Leon Rodrigues/SECOM4 de 4Pablo MarçalReprodução.“Aí teve que curvar para o maquinista, né, teve que curvar para o [Ricardo] Nunes, que tá colocando dinheirinho na mão de cada um”, respondeu Pablo Marçal quando questionado sobre Kim Kataguiri.O deputado pediu R$ 50 mil em indenização por danos morais e retratação pública de Pablo Marçal. A defesa do parlamentar afirmou que a declaração “tenta pintar um quadro em que o sr. Kim teria traído seus princípios éticos que sempre defendeu em sua trajetória política”. Leia também Fábia Oliveira Condenado a indenizar Boulos, Pablo Marçal recorre e fala em censura Fábia Oliveira Pablo Marçal processa Pedro Rousseff, sobrinho de Dilma, em R$ 100 mil Paulo Cappelli Kim Kataguiri quer lei para impedir STF de bloquear redes de políticos A Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF negou provimento ao recurso, em julgamento na quinta-feira (5/6). O acórdão diz que “as críticas, embora incisivas, se limitaram ao âmbito político-ideológico, sem imputação de fatos criminosos ou adjetivação que extrapolasse a crítica legítima”.“Reconhece-se que pessoas públicas, especialmente no exercício de mandatos eletivos, estão sujeitas a maior escrutínio social e político, sendo toleráveis manifestações críticas mais intensas no espaço democrático. No contexto eleitoral, é esperada uma retórica mais vigorosa, que, desde que não viole direitos fundamentais de forma abusiva, é protegida pela liberdade de expressão”, afirma a decisão.