Você conhece a lei que proíbe guarda compartilhada em caso de violência doméstica?

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A Lei nº 14.713/2023, sancionada em 30 de outubro de 2023 e publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte, impede a guarda compartilhada de filhos quando há risco de algum tipo de violência doméstica ou familiar praticado por um dos genitores, além de garantir o melhor interesse da criança ou adolescente no ambiente familiar.A nova regra modifica artigos do Códigos Civil (Lei 10.406/2002) e do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) que tratam dos modelos possíveis de guarda na proteção dos filhos.O texto foi aprovado pelo Senado Federal em março de 2023 e pela Câmara dos Deputados em agosto do mesmo ano.Conforme a nova Lei, nas ações de guarda, antes de iniciada a audiência de mediação e conciliação, o juiz deverá perguntar às partes e ao Ministério Público se há risco de violência doméstica ou familiar, fixando o prazo de cinco dias para a apresentação da prova ou de indícios pertinentes.Caso haja confirmação de risco, a guarda unilateral deverá ser atribuída ao genitor que não for o autor da violência.Segundo o novo artigo do Código Civil, a guarda compartilhada não será concedida “se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda da criança ou do adolescente ou quando houver elementos que evidenciem a probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar.”Região Norte lidera o maior índice de violência doméstica Estados da Região Norte do Brasil concentram os maiores percentuais de mulheres que declararam ter sofrido ou vivenciado situações de violência doméstica no país.O Amazonas lidera com 57%, Amapá 56%, Rondônia 55% e Acre com 54% das mulheres afirmando ter sido vítima de violência doméstica em algum momento da vida somadas aquelas que disseram ter vivenciado uma situação de violência nos últimos 12 meses. Valores bem acima do nacional, 48%.Os dados são da Pesquisa Estadual de Violência contra a Mulher, 2024, na qual apresenta um recorte do levantamento nacional do Instituto DataSenado em parceria com o Observatório da Mulher Contra a Violência, divulgado em 28 de fevereiro de 2024.A décima edição da pesquisa DataSenado mostra que 30% das brasileiras já sofreram algum tipo de violência doméstica ou familiar provocada por homens. Em geral, esse patamar permanece o mesmo, considerando as margens de erro, em todo território nacional. Nos estados do Rio de Janeiro (36%), de Rondônia (37%) e do Amazonas (38%), contudo, observam-se os maiores índices de mulheres que declaram ter sofrido violência doméstica ou familiar provocada por homens.Outro dado importante do recorte por unidades da federação diz respeito ao conhecimento da Lei Maria da Penha. Apenas 24% das brasileiras afirmam conhecer muito sobre esse importante instrumento de proteção às mulheres, com o Distrito Federal alcançando o maior valor, com 33%. Os estados do Piauí, Maranhão e Amazonas registraram os números mais baixos.Importância A lei tem como objetivo proteger a integridade de crianças e adolescentes em disputas de guarda, especialmente em situações que envolvam suspeitas ou evidências de violência no ambiente familiar. A norma também impede a imposição da guarda compartilhada nos casos em que há objeção expressa de um dos genitores.Leia mais: Próximo presidente terá validade curta se nada mudar, alerta Helder Barbalho sobre modelo fiscalAmazonas tem mais beneficiários do Bolsa Família que trabalhadores com carteira assinadaShows gratuitos do Trio Panavueiro movimentam Festival de Parintins de 27 a 29 de junho