Águas de Manaus é criativa ao meter a mão no bolso dos consumidores Bastidores da PolíticaNão é somente a cobrança do esgotamento sanitário, onde ele não existe, que deve ser combatido e denunciado, forçando a "Águas de Manaus" a devolver o dinheiro ilegalmente arrecadado. O próprio fornecimento de água em Manaus é precário, apesar do forte investimento estatal, o que revela comprometimento do poder público com a empresa, mas não com o cidadão.Em boa hora o Ministério Público resolveu colocar o dedo na cobrança por um serviço que não é prestado pela "Águas de Manaus". Em áreas da cidade onde não há rede de esgoto operacional, a empresa não pode cobrar do usuário. O problema é que esse procedimento ilegal, uma verdadeira extorsão dos consumidores, vem sendo praticado desde que a empresa assumiu a concessão do fornecimento de água em Manaus. Cobrança de tarifa de esgoto exige prestação efetiva e respeito à modicidade, define MP no Amazonas Apesar de meritória, a ação do MP é insuficiente. O ideal - e necessário - seria medida judicial destinada a ressarcir os consumidores pela cobrança da taxa de esgotamento de um serviço que não existe. Portanto, uma expropriação, uma incursão criminosa contra o bolso do cidadão.A empresa pode alegar que está instalando a rede de esgoto, mas deve ressarcir os consumidores pelo que já foi cobrado nos últimos 20 anos, com os necessários juros e correção monetária."A simples disponibilidade da infraestrutura não legitima a cobrança, sendo necessário comprovar sua funcionalidade e conexão ao imóvel", diz o MP. E está correto. Mas também reside aí um outro problema. Com a expansão da rede de esgoto, realizada de forma desordenada, destruindo a massa asfáltica das ruas de Manaus, a empresa quer passar para o consumidor a tarefa de pagar pela ligação do esgotamento das residências à central de coleta. Em outras palavras, a ligação do esgoto das residências à canalização previamente enterrada em torno das ruas. Outro descalabro. Não se trata, como sugere o MP, de educar e conscientizar a população. Medidas educativas são necessárias quando há desperdício. O que existe no momento é extorsão pura e simples por parte da empresa. A vítima é o consumidor. Caso de polícia.E não é somente a cobrança do esgotamento sanitário, onde ele não existe, que deve ser combatido e denunciado, forçando a "Águas de Manaus" a devolver o dinheiro ilegalmente arrecadado. O próprio fornecimento de água em Manaus é precário, apesar do forte investimento estatal, o que revela comprometimento do poder público com a empresa, mas não com o cidadão.Está correto o MP ao afirmar que "a cobrança de tarifa de esgoto exige prova da prestação efetiva do serviço". Falta isso à "Águas de Manaus".Como ressalta o MP, "a cobrança de tarifa pela coleta e tratamento de esgoto somente se justifica se houver prova concreta da prestação do serviço, conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ)". Como a "Águas de Manaus" cobra onde o sistema de esgotamento não existe, cabe punir a empresa, obrigando-a a ressarcir os consumidores.Siga-nos no ASSUNTOS: Águas de Manaus, esgotamento sanitárioRaimundo de Holanda é jornalista de Manaus. Passou pelo "O Jornal", "Jornal do Commercio", "A Notícia", "O Estado do Amazonas" e outros veículos de comunicação do Amazonas. Foi correspondente substituto do "Jornal do Brasil" em meados dos anos 80. Tem formação superior em Gestão Pública. Atualmente escreve a coluna Bastidores no Portal que leva seu nome.+ Bastidores da Política12/06/202511/06/202510/06/202509/06/202508/06/202507/06/202506/06/202505/06/202504/06/2025Notificação Push Onsignal "); }); console.log('fim log'); function fecharModalNotificacao() { $('.modal').removeClass('is-active'); } function notificar_agendamento() { console.log('abre form com data e hora e botão de agendar'); var values = $('.notificar').serialize(); console.log(values) $('.modal').addClass('is-active'); $('.modal').show(); msg = '' + 'Link para redes' + '' + ''; msg += '' + 'Título' + '' + ''; msg += '' + 'Selecione Data/hora' + '' + ' '; $('.modal-card-body').html( msg + '' ); var time = $('.time').val(); console.log(time) values = values + '&time=' + time console.log(values) v = values // notificar(values) } function atualizadata() { var values = $('.notificar').serialize(); var time = $('.time').val(); var titulo = $('#titulo').val(); console.log(time) console.log(titulo) values = values + '&time=' + time + '&titulo=' + titulo console.log(values) console.log('roda script'); notificar(values) } function notificar0(values) { // var values = $('.notificar').serialize(); console.log(values) } function notificar(values) { console.log('roda script'); console.log(values) // var values = $('.notificar').serialize(); $('.modal').addClass('is-active'); $('.modal-card-body').html( '' ).delay(5000); $.ajax({ type: 'GET', url: 'https://www.portaldoholanda.com.br/notificar', data: values, dataType: 'json' }).done(function (resposta) { if (resposta.errors) { console.log(resposta.errors); $('.modal-card-body').html( '' ).delay(3000); } else { $('.modal-card-body').html( '' ).delay(3000); } }).fail(function (jqXHR, textStatus) { console.log("Request failed: " + textStatus); }).always(function (resposta) { console.log("completou"); }); } $(document).ready(function () { $('.fb-share').click(function (e) { e.preventDefault(); window.open($(this).attr('href'), 'fbShareWindow', 'height=450, width=550, top=' + ($( window).height() / 2 - 275) + ', left=' + ($(window).width() / 2 - 225) + ', toolbar=0, location=0, menubar=0, directories=0, scrollbars=0'); return false; }); var count = $('.corpo p:nth-child(3)').text().length; console.log(count); }); //console.log(values);]]>Site AuditadoDiretor-Presidente: Raimundo de HolandaArtigos assinados são de responsabilidade de seus autores.