STF julga regulação das redes. Big techs falam em risco à liberdade de expressão

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Em meio a críticas do presidente do Google no Brasil e a pedidos de “ponderação” da Meta, o Supremo Tribunal Federal (STF), retoma nesta quarta-feira (4/6)  julgamento sobre a responsabilização das redes sociais por conteúdos ilícitos postados pelos usuários como discursos de ódio, desinformação, incitação à violência e crimes contra crianças.As discussões esquentaram nos últimos dias fora do STF. Na esfera política, Lula disse querer apressar a regulação das redes e falou em receber um enviado do líder da China, Xi Jinping, para discutir o tema. A oposição criticou fortemente a manifestação do presidente da República. Um dos argumentos é de que não se pode pedir ajuda a um país notório por exercer controle ferrenho das redes sociais.Esse temor é compartilhado pelas big techs, que falam em riscos à liberdade de expressão no Brasil. Ao Metrópoles, o Google disse que “abolir regras que separam a responsabilidade civil das plataformas e dos usuários não contribuirá para o fim da circulação de conteúdos indesejados na internet”.Já a Meta, dona do Facebook, do Instagram e do WhatsApp, disse ao Metrópoles que, “se o Artigo 19 for declarado inconstitucional, as incertezas jurídicas deixariam o país dissonante da comunidade internacional.”No STF, os ministros vão ao ponto central da discussão que é o artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). É nesse artigo que está estabelecida a remoção de conteúdo somente por meio de decisões judiciais. Pelo previsto na lei atual, as big techs não podem ser responsabilizadas por danos causados por conteúdo publicado por terceiros, a menos que haja uma ordem específica da Justiça.O que prevê o artigo 19: limitação da esponsabilidade dos provedores de aplicações de internet por conteúdo de terceiros;prevê ordem judicial para remoção do conteúdo, com especificação do que deve ser removido;A aplicação desta regra depende de legislação específica.O STF julga se esse artigo é constitucional ou se as postagens com conteúdo ilegal devem ser removidas sem decisão da Justiça e com a responsabilização. Os três votos proferidos até o momento, do ministro Dias Toffoli, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso vão na linha da responsabilização das plataformas. Barroso, no entanto, é pela responsabilização parcial.Em seu voto, o presidente da Corte prevê que nos casos de crime, exceto de crimes contra a honra, notificação extrajudicial (privada ou administrativa) deve ser suficiente para a remoção de conteúdo. Nos casos de crimes contra a honra e de ilícitos civis em geral, pelo voto de Barroso, deve-se aplicar a exigência de ordem judicial para a remoção.Mesmo a versão mais ponderada do presidente da Corte não é suficiente para contemplar as plataformas. O recurso analisado, apresentado pela Google Brasil Internet S.A., diz que é impossível a plataforma fiscalizar todo o conteúdo de usuário. Na ação, o Google diz que “esse tipo de fiscalização seria impossível e configuraria censura prévia por empresa privada”.PreocupaçãoNesta segunda-feira (2/6), Fábio Coelho, presidente do Google no Brasil, afirmou, em entrevista, estar preocupado com o andamento do julgamento do artigo 19 do Marco Civil da Internet. Coelho afirmou, em entrevista ao Uol, que, se prevalecer o entendimento de que as plataformas são responsáveis juridicamente pelo que os usuários publicam, o “ambiente vai ficar mais difícil de operar“.Ao Metrópoles, o Google encaminhou nota com posicionamento: “Abolir regras que separam a responsabilidade civil das plataformas e dos usuários não contribuirá para o fim da circulação de conteúdos indesejados na internet. O Marco Civil da Internet pode e deve ser aprimorado, desde que se estabeleçam garantias procedimentais e critérios que evitem insegurança jurídica e a remoção indiscriminada de conteúdo”, disse a plataforma à reportagem. Leia também Brasil Em meio a críticas de censura, Lula quer apressar regulação das redes Brasil Bolsonaro chama de “farsa” a regulação das redes no Brasil Brasil Mendonça pede vista e suspende julgamento sobre regulação das redes Brasil Presidente do Google critica STF e cita risco à liberdade de expressão A Meta ressaltou que, no caso da declaração de inconstitucionalidade do Artigo 19, “as plataformas digitais seriam sujeitas a um regime amplo de notificação e remoção e, ao mesmo tempo, poderiam ser responsabilizadas por praticamente todos os tipos de conteúdo mesmo sem que tenham sido notificadas.”RetomadaO julgamento do Marco Civil da Internet foi interrompido em dezembro de 2024 por um pedido de vista do ministro André Mendonça. Ele que devolveu o processo para julgamento nesta semana e Barroso pautou. A sessão desta quarta-feira será retomada com um voto divergente dos demais.Mendonça não deve seguir nem Fux, Toffoli ou Barroso. Será uma terceira via de pensamento. Ele começa a ler o voto às 14h30.A decisão de colocar o Marco Civil da Internet em pauta de novo vem logo depois de o governo Donald Trump ameaçar vetar visto dos Estados Unidos a autoridades que sancionem as big techs, como no episódio em que o ministro Alexandre de Moraes, do STF, retirou o X do ar em 2024, depois de seguidos descumprimentos de ordens judiciais.VotosAté o momento, três ministros votaram sobre a questão no STF.Barroso votou pela responsabilização parcial das plataformas. Para o ministro, as redes devem retirar postagens com conteúdo envolvendo pornografia infantil, suicídio, tráfico de pessoas, terrorismo e ataques à democracia. Pela proposta, a medida deve ser tomada após as empresas serem notificadas pelos envolvidos.No entendimento de Barroso, a remoção de postagens com ofensas e crimes contra a honra dos cidadãos só pode ocorrer após decisão judicial.Os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux também votaram a favor da responsabilização das plataformas. De acordo com os ministros, as plataformas devem retirar, após notificação extrajudicial, conteúdos considerados ilegais, como mensagens com ataques à democracia, incitação à violência, racismo, entre outras.JulgamentoO tema é discutido em dois recursos extraordinários (RE) que tratam da responsabilidade civil das plataformas da internet por conteúdos de terceiros e da possibilidade de remoção de postagens ofensivas a partir de notificação extrajudicial, ou seja, sem determinação judicial. Estão sendo julgados em conjunto o RE 1037396, de relatoria do ministro Dias Toffoli, e o RE 1057258, relatado pelo ministro Luiz Fux.Ambos votaram pela inconstitucionalidade do Artigo 19. O caso em questão trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de perfil falso de um usuário.No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.