Mulheres próximas da aposentadoria enfrentam novas exigências

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Em 2025, as mulheres que estão planejando se aposentar pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devem se atentar às mudanças nas regras de aposentadoria. A reforma da Previdência, aprovada em 2019, trouxe ajustes que afetam a idade mínima e a pontuação exigida para a concessão dos benefícios. Essas mudanças são importantes para garantir que as seguradas estejam informadas sobre os requisitos atualizados.Uma das principais alterações é a elevação da pontuação mínima para a aposentadoria por tempo de contribuição. As mulheres agora precisam alcançar 92 pontos, que são calculados somando a idade ao tempo de contribuição. Para os homens, a pontuação exigida é de 102 pontos. O tempo mínimo de contribuição permanece em 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.Quais são as regras de transição em vigor?Casal sênior usando o notebook – Créditos: depositphotos.com / HayDmitriyAs regras de transição foram criadas para facilitar a adaptação ao novo sistema previdenciário. Em 2025, o pedágio de 100% ainda está disponível para aqueles que, em 2019, já tinham 28 anos de contribuição, no caso das mulheres, ou 33 anos, no caso dos homens. Essa regra exige que o segurado trabalhe o dobro do tempo que faltava para completar o tempo de contribuição na data da reforma, além de cumprir uma idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.A regra do pedágio de 50%, que era aplicável a quem estava a até dois anos de se aposentar em 2019, já não está mais disponível, pois todos os segurados que se qualificavam para essa modalidade já cumpriram os requisitos.Como funciona a idade mínima progressiva?A regra de idade mínima progressiva é uma das modalidades de transição que continua a evoluir ao longo dos anos. Em 2025, as mulheres podem se aposentar a partir dos 59 anos, desde que tenham contribuído por 30 anos. Essa idade mínima aumenta gradualmente, em seis meses a cada ano, até atingir 62 anos em 2031. Para os homens, a idade mínima em 2025 é de 64 anos, com 35 anos de contribuição.Regras especiais para o magistérioOs professores da educação básica têm critérios diferenciados para aposentadoria. Em 2025, as professoras podem se aposentar aos 54 anos, desde que tenham 25 anos de contribuição exclusivamente no magistério. Para os professores homens, a idade mínima é de 59 anos, com 30 anos de contribuição. Essas exigências também aumentam gradualmente até 2031, quando a idade mínima será de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.Como simular o tempo restante para aposentadoria?O INSS disponibiliza uma ferramenta online que permite simular o tempo restante até a aposentadoria, considerando as regras vigentes. Essa simulação pode ser feita através do site ou do aplicativo Meu INSS:Site: Acesse meu.inss.gov.br, faça login com CPF e senha, e selecione a opção “Simular Aposentadoria”.Aplicativo: Baixe o aplicativo Meu INSS, entre com seus dados e escolha a opção “Simular Aposentadoria”.A ferramenta permite visualizar o tempo de contribuição registrado, a idade atual e as diferentes regras aplicáveis. É possível baixar um relatório em PDF com essas informações e ajustá-las conforme necessário.Perguntas frequentes (FAQ)Quem pode utilizar a regra do pedágio de 100%? Mulheres com 28 anos de contribuição e homens com 33 anos até 2019 podem usar esta regra.Qual é a idade mínima progressiva para as mulheres em 2025? Em 2025, a idade mínima para mulheres é de 59 anos.Como acessar a simulação de aposentadoria do INSS? Através do site ou aplicativo Meu INSS, utilizando CPF e senha.Há regras especiais para professores se aposentarem? Sim, professoras aos 54 anos e professores aos 59 anos, com contribuições no magistério.O que é necessário para se aposentar com 92 pontos? É necessário combinar a idade com o tempo de contribuição que totalize 92 pontos.O post Mulheres próximas da aposentadoria enfrentam novas exigências apareceu primeiro em Terra Brasil Notícias.