Prefeitura de Porto Alegre não teve responsabilidade nas enchentes, diz MP

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O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) arquivou o inquérito civil que investigava falhas no sistema de proteção contra cheias (SPCC) de Porto Alegre. A conclusão foi de que não houve responsabilidade da prefeitura da Capital Gaúcha na enchente de 2024.De acordo com a decisão do MPRS, “conclui-se como inexistente responsabilidade da Prefeitura Municipal de Porto Alegre ou de seus agentes em torno da Enchente Histórica de maio de 2024. Note-se ainda que, embora as águas tenham entrado em Porto Alegre, o SPCC evidentemente atrasou o alagamento, viabilizando o refúgio da população em áreas seguras”.Entre os problemas avaliados pelo órgão estão, por exemplo, falhas nas comportas, nas casas de bombas e rompimento de diques. A análise técnica envolveu vistorias, oitivas e documentos enviados pela Procuradoria-Geral do Município (PGM).Em nota, a procuradora municipal de Porto Alegre Carolina Teodoro Falleiros disse que “o entendimento corrobora a tese defendida judicialmente pela PGM, de que o evento extremo de 2024 caracterizou-se como um evento da natureza, de caráter extraordinário e inevitável, juridicamente qualificado como força maior, e que não há responsabilidade civil do Município de Porto Alegre”. Leia mais Dois homens morrem e dois estão desaparecidos após naufrágio no RS Operação da PF mira esquema de lavagem de dinheiro na fronteira com Uruguai Com declínio do Guaíba, comportas são reabertas em Porto Alegre O MPRS se manifestou, por meio de nota, nesta sexta-feira (4). Segundo o órgão, o arquivamento ocorre “em inquérito civil que não tinha como objetivo a apuração da responsabilidade pela reparação dos danos causados àqueles que habitavam ou mantinham seus empreendimentos nas áreas protegidas pelo Sistema de Proteção contra Cheias da Capital”.Sendo assim, o MPRS explica que “a ação civil pública ajuizada para obter a condenação do Município a indenizar os danos individuais e coletivos causados pela enchente continua tramitando normalmente”.A ação cobra indenização coletiva de R$ 50 milhões à prefeitura de Porto Alegre em razão dos danos causados pela enchente.Confira, na íntegra, a nota do MPRS:“O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) informa à sociedade e, em particular, às vítimas da inundação ocorrida em maio de 2024 em Porto Alegre que a ação civil pública ajuizada para obter a condenação do Município a indenizar os danos individuais e coletivos causados pela enchente continua tramitando normalmente. A posição do Ministério Público em relação ao dever do Município de indenizar tais danos continua sendo aquela que consta na ação coletiva em tramitação no Poder Judiciário.A promoção de arquivamento noticiada na imprensa na quinta-feira, 3 de julho, ocorreu em inquérito civil que não tinha como objetivo a apuração da responsabilidade pela reparação dos danos causados àqueles que habitavam ou mantinham seus empreendimentos nas áreas protegidas pelo Sistema de Proteção contra Cheias da Capital. As vítimas continuarão a ser informadas sobre a ação civil pública em andamento por meio dos canais oficiais de comunicação do MPRS.”