STF: Fachin contesta decisão de Kassio em caso de senador bolsonarista

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O ministro do STF Edson Fachin contestou decisão do colega Kassio Nunes Marques que rejeitou uma reclamação apresentada pelo jornalista Leonel Camasão contra o senador Jorge Seif (PL-SC). O caso trata de uma condenação imposta a Camasão por postagens nas redes sociais com críticas ao parlamentar, relacionadas à apreensão de drogas em um caminhão registrado em nome da empresa da família de Seif.Camasão havia sido condenado pela Justiça de Santa Catarina a remover as postagens e a pagar R$ 6 mil em danos morais a Seif. A defesa recorreu ao STF alegando violação da liberdade de expressão.5 imagensFechar modal.1 de 5Senador Jorge SeifJefferson Rudy/Agência Senado2 de 5Ministro do STF Edson FachinIgo Estrela/Metrópoles @igoestrela3 de 5Ministro do STF Nunes MarquesReprodução/ STF4 de 5Ministro do STF Gilmar MendesKEBEC NOGUEIRA/ METRÓPOLES @kebecfotografo5 de 5Leonel CamasãoRelator do caso, Nunes Marques considerou que a publicação ultrapassou os limites do exercício da atividade jornalística. Para ele, houve “intenção de ofender a honra do requerente” e associação dolosa entre Seif e o crime de tráfico.“O requerido é jornalista de formação, o que torna evidente sua intenção de ofender”, escreve o magistrado.Ao divergir, Fachin defendeu que há, sim, pertinência entre o caso concreto e os parâmetros firmados pelo Supremo em decisões anteriores. Para ele, houve censura judicial indevida.“O controle e a limitação da liberdade de expressão devem operar a posteriori e com fundamentação minudente da excepcionalidade”, afirmou o ministro.Fachin também argumenta que, ao contrário do entendimento Nunes Marques, a crítica feita por Camasão estava ancorada em informações veiculadas pela imprensa. Leia também Paulo Cappelli Advogados de Trump criticam ato de Toffoli que empoderou Moraes no STF Paulo Cappelli Quem são os 2 advogados de Trump que contestam ato de Toffoli no STF Paulo Cappelli Bolsonaro dorme devido a remédios e retorna a Brasília após passar mal Paulo Cappelli INSS: Motta sinaliza que Tabata não relatará CPI que investiga fraudes “A jurisprudência desta Corte reconhece que, em qualquer situação de censura, ainda que não propriamente prévia, é possível conhecer da reclamação”, escreveu.O caso segue em tramitação no STF e está sendo analisado pela segunda turma do STF.Gilmar acompanha Nunes com ressalvasO ministro Gilmar Mendes acompanhou o voto de Nunes Marques por entender que houve abuso no exercício da liberdade de expressão. Segundo ele, Camasão distorceu os fatos ao afirmar, no título da postagem, que o veículo apreendido era de propriedade de Seif, o que classificou como “informação sabidamente inverídica”.Gilmar, contudo, fez uma ressalva: citou o julgamento da ADPF 130 [ação que proibiu censura prévia à imprensa] para reforçar que o Supremo veda censura prévia à atividade jornalística, mas admite controle posterior de eventuais excessos, a fim de proteger direitos de personalidade, como honra e imagem.