Um motociclista foi preso em flagrante nesta sexta-feira (20), após tentar escapar de uma abordagem policial e realizar uma série de manobras perigosas em Campos. O episódio teve início quando uma equipe da Polícia Militar, durante patrulhamento pela Avenida Alberto Torres, na altura do Parque Leopoldina, avistou o condutor sem capacete e com a moto sem placa de identificação.Ao tentar abordá‑lo na Avenida Cora de Alvarenga, o motociclista desobedeceu à ordem e empreendeu fuga, dando início a uma perseguição que atravessou diferentes vias do município. O homem seguiu pela própria Cora de Alvarenga, acessou a Rua Senador Salgado Filho e retornou à Avenida Alberto Torres, chegando a trafegar pela contramão. Em seguida, seguiu pela Rua Cândido Álvaro Machado e pela Avenida São Fidélis, novamente pela contramão, depois pela Visconde de Alvarenga e Rua Joaquim Suma, até acessar a Rua Artur Emiliano Costa, em direção à Avenida 15 de Novembro.Durante toda a perseguição, o motociclista executou manobras perigosas, chegando a tentar empinar o veículo e lançar a moto contra um dos policiais para provocá‑lo e tentar uma colisão proposital. Sua ação não só colocava em risco a própria vida e a dos policiais, mas também ameaçava pedestres e demais motoristas.A fuga teve fim quando, o condutor perdeu o controle da direção e caiu. Os policiais realizaram a abordagem e, diante do risco de nova fuga e do comportamento agressivo apresentado, efetuaram a contenção com algemas, em conformidade com a Súmula Vinculante 11 do STF, que ampara o uso do dispositivo quando necessário para garantir a segurança.Ferido, o motociclista foi conduzido ao Hospital Ferreira Machado e, após receber alta, encaminhado à 134ª DP/Centro, onde foi preso em flagrante, ficando à disposição da Justiça.Em consulta ao sistema, verificou‑se que a motocicleta possuía chassi que não constava na base de dados e não possuía placa visível, indicando possível adulteração dos elementos de identificação do veículo.Diante dos fatos, o condutor foi autuado por infrações administrativas e preso em flagrante por crimes previstos no Art. 308 do Código de Trânsito Brasileiro (disputa ou exibição de manobra perigosa) e no Art. 311 do Código Penal (adulteração de sinal identificador de veículo automotor), permanecendo recolhido à carceragem da 134ª DP à disposição da Justiça.