Pagamento da passagem de ônibus com dinheiro é legal e deve ser mantido Bastidores da PolíticaA liminar concedida pela juíza Sanã Almendros, suspendendo medida anunciada pelo Sinetram, que encerrava o pagamento da passagem em dinheiro pelos usuários de transporte coletivo, precisa ser mantida. Na tentativa de tornar sem efeito o pagamento em moeda corrente, as empresas rasgaram o Código de Defesa do Consumidor e a Lei de Contravenções Penais, seja porque desconheciam as penalidades previstas, seja porque acham que tudo podem, aumentando o universo de exclusão para os que não usam meios digitais - cartões de crédito ou mesmo o pix.O que se estranha é que a restrição ao pagamento da passagem em dinheiro tenha origem num acordo entre o Ministério Público e as empresas. Por mais que se alegue que a inciativa acabaria com assaltos e traria segurança ao usuários, era ilegal, seja porque o Real é a moeda corrente no País, seja porque existe legislação federal que impõe sanções a quem rejeitar pagamento em espécie.Evidentemente que o maior interesse do Sinetram, o sindicato que reúne as empresas, é menos contribuir para diminuir ou eliminar eventuais assaltos a ônibus, e mais com a redução de custos com mão de obra.A medida favorece o projeto do sindicato de demitir todos os cobradores, o que resultaria em maiores ganhos e menor custo trabalhista. O que se estranha, repetimos mais uma vez, é a participação do Ministério Público nesse triste episódio.Siga-nos no ASSUNTOS: Manaus, Passagem de ônibus, SinetramRaimundo de Holanda é jornalista de Manaus. Passou pelo "O Jornal", "Jornal do Commercio", "A Notícia", "O Estado do Amazonas" e outros veículos de comunicação do Amazonas. Foi correspondente substituto do "Jornal do Brasil" em meados dos anos 80. Tem formação superior em Gestão Pública. Atualmente escreve a coluna Bastidores no Portal que leva seu nome.+ Bastidores da Política22/06/202522/06/202520/06/202519/06/202518/06/202517/06/202516/06/202515/06/202514/06/2025Notificação Push Onsignal "); }); console.log('fim log'); function fecharModalNotificacao() { $('.modal').removeClass('is-active'); } function notificar_agendamento() { console.log('abre form com data e hora e botão de agendar'); var values = $('.notificar').serialize(); console.log(values) $('.modal').addClass('is-active'); $('.modal').show(); msg = '' + 'Link para redes' + '' + ''; msg += '' + 'Título' + '' + ''; msg += '' + 'Selecione Data/hora' + '' + ' '; $('.modal-card-body').html( msg + '' ); var time = $('.time').val(); console.log(time) values = values + '&time=' + time console.log(values) v = values // notificar(values) } function atualizadata() { var values = $('.notificar').serialize(); var time = $('.time').val(); var titulo = $('#titulo').val(); console.log(time) console.log(titulo) values = values + '&time=' + time + '&titulo=' + titulo console.log(values) console.log('roda script'); notificar(values) } function notificar0(values) { // var values = $('.notificar').serialize(); console.log(values) } function notificar(values) { console.log('roda script'); console.log(values) // var values = $('.notificar').serialize(); $('.modal').addClass('is-active'); $('.modal-card-body').html( '' ).delay(5000); $.ajax({ type: 'GET', url: 'https://www.portaldoholanda.com.br/notificar', data: values, dataType: 'json' }).done(function (resposta) { if (resposta.errors) { console.log(resposta.errors); $('.modal-card-body').html( '' ).delay(3000); } else { $('.modal-card-body').html( '' ).delay(3000); } }).fail(function (jqXHR, textStatus) { console.log("Request failed: " + textStatus); }).always(function (resposta) { console.log("completou"); }); } $(document).ready(function () { $('.fb-share').click(function (e) { e.preventDefault(); window.open($(this).attr('href'), 'fbShareWindow', 'height=450, width=550, top=' + ($( window).height() / 2 - 275) + ', left=' + ($(window).width() / 2 - 225) + ', toolbar=0, location=0, menubar=0, directories=0, scrollbars=0'); return false; }); var count = $('.corpo p:nth-child(3)').text().length; console.log(count); }); //console.log(values);]]>Site AuditadoDiretor-Presidente: Raimundo de HolandaArtigos assinados são de responsabilidade de seus autores.