O transporte de crianças em veículos particulares exige atenção redobrada por parte de pais e responsáveis, especialmente no que diz respeito ao uso correto de dispositivos de retenção. Desde 2021, as normas estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) permanecem inalteradas, reforçando a necessidade de seguir as orientações para garantir a segurança dos pequenos durante os deslocamentos.Com o início do ano letivo, aumentam as dúvidas sobre possíveis mudanças na chamada lei da cadeirinha. No entanto, órgãos oficiais, como o Ministério dos Transportes e a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), esclarecem que não houve qualquer alteração recente nas regras para o transporte de crianças em automóveis. O uso de bebê conforto, cadeirinha, assento de elevação e cinto de segurança de três pontos segue obrigatório, conforme critérios de idade, altura e peso.Lei da cadeirinha – Créditos: depositphotos.com / IgorTishenkoQuais são as regras atuais para o transporte de crianças em carros?De acordo com o CTB, crianças com menos de dez anos devem ser transportadas no banco traseiro, utilizando dispositivos de retenção apropriados. A escolha entre bebê conforto, cadeirinha ou assento de elevação depende da faixa etária, do peso e da altura da criança. O objetivo dessas exigências é minimizar os riscos em caso de acidentes, protegendo os ocupantes mais vulneráveis do veículo.Bebê conforto: Indicado para recém-nascidos até cerca de 1 ano de idade ou até atingir o limite de peso definido pelo fabricante.Cadeirinha: Recomendada para crianças de 1 a 4 anos, respeitando sempre o peso e a altura máximos permitidos pelo dispositivo.Assento de elevação: Utilizado por crianças de 4 a 7 anos e meio, que ainda não atingiram altura suficiente para usar o cinto de segurança de três pontos de forma segura.Cinto de segurança: Permitido para crianças a partir de 7 anos e meio, desde que tenham altura mínima de 1,45 metro e possam utilizar o cinto de três pontos corretamente. Ver essa foto no Instagram Uma publicação compartilhada por kiddobrasil (@kiddobrasil)O que acontece em caso de descumprimento da lei da cadeirinha?O não cumprimento das normas relativas ao transporte de crianças é considerado uma infração gravíssima. Isso implica em penalidades severas, como a perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor, multa no valor de R$ 293,47 e possibilidade de retenção do veículo até que a situação seja regularizada. Essas medidas visam incentivar o respeito às regras e proteger a integridade física das crianças.Verifique sempre se o dispositivo de retenção está instalado corretamente.Consulte o manual do fabricante para conhecer os limites de peso e altura.Evite transportar crianças no banco dianteiro, salvo exceções previstas em lei.Fique atento à data de validade e ao estado de conservação dos equipamentos.Como identificar informações falsas sobre a lei da cadeirinha?Nos últimos anos, circularam diversas notícias sobre supostas mudanças na legislação referente ao transporte de crianças. Para evitar ser vítima de informações equivocadas, é fundamental buscar dados em fontes oficiais, como o site da Senatran ou do Ministério dos Transportes. Sempre que houver dúvidas, recomenda-se consultar especialistas ou órgãos de trânsito antes de modificar qualquer prática relacionada à segurança veicular.Além de seguir as normas vigentes, pais e responsáveis devem se atentar aos limites de peso e altura estabelecidos pelos fabricantes dos dispositivos de retenção. O uso inadequado desses equipamentos pode comprometer a proteção da criança, mesmo que a legislação esteja sendo cumprida. A atualização constante sobre as regras e a verificação das condições dos dispositivos são essenciais para garantir viagens mais seguras para todos os ocupantes do veículo.O post Motoristas de todo o Brasil foram enganados com mudança na lei da cadeirinha! apareceu primeiro em Terra Brasil Notícias.