Conflitos na herança: veja os mais comuns e saiba como evitá-los

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Durante a partilha de bens, é muito comum surgirem conflitos na herança, seja por discordância entre os herdeiros sobre o que cabe a cada um ou mesmo por surpresas que possam surgir ao longo do inventário.Quem já passou por esse processo sabe o quanto ele pode ser demorado e desgastante quando ocorrem brigas pelo patrimônio. Mas há como evitar – ou, ao menos, atenuar – alguns embates, quando se pensa com antecedência sobre alguns problemas que costumam ocorrer com mais frequência quando o assunto é herança.Com o auxílio de especialistas, o InfoMoney listou algumas das principais situações nas quais ocorrem divergências entre herdeiros na hora da partilha, e dicas para evitá-las. Confira a seguir.1 – Quando não se pensa nos impactos do regime patrimonial sobre a herançaQuando um dos cônjuges vem a falecer, o que pertence ao outro como meação (bens do casal durante a união) e como herança será definido pelo regime de casamento ou união estável.Por exemplo, na comunhão parcial de bens, somente o patrimônio adquirido durante o relacionamento será considerado de ambos os cônjuges ou companheiros.“Nessa situação, o cônjuge sobrevivente terá direito à metade dos bens comuns e herdará os bens particulares do falecido, junto com os demais herdeiros”, explica Laísa Santos, especialista em planejamento sucessório.Já na comunhão universal de bens, todo o patrimônio é comum, inclusive os bens adquiridos antes do relacionamento. Somente bens com cláusula de incomunicabilidade ficam de fora da partilha.Por fim, na separação total de bens, não existe meação. No entanto, o cônjuge sobrevivente participa da partilha como herdeiro (e não meeiro), junto com outros herdeiros necessários. Dica: Para Marina Dinamarco, especialista em direito de família, o planejamento sucessório deve começar já no regime patrimonial, pois ele tem reflexos diretos na partilha de bens. Logo, a escolha adequada pode evitar muitos conflitos na herança. Outro instrumento que facilita a divisão patrimonial é o pacto antenupcial, inclusive antes do processo sucessório. Como observa Marina, uma situação bastante comum é quando a mulher, que casou com separação total de bens, deixa de trabalhar para cuidar da família e, na hora do divórcio, não tem direito a nada.“Nem sempre os alimentos compensatórios determinados pela Justiça cobrem as necessidades financeiras da mulher que se separou. Uma forma de ter certo respaldo financeiro no futuro é incluir cláusulas no pacto antenupcial do tipo: ‘no caso de separação, eu receberei “x” para cada ano de casamento ou união estável’…”, diz a advogada.Receba o ebook Herança Desvendada diretamente no seu WhatsApp2 – Quando alguns herdeiros se sentem mais credores do que outrosOutro motivo muito frequente de conflitos na herança diz respeito a responsabilidades diferentes entre os herdeiros, segundo Marina Dinamarco.“Alguns herdeiros se sentem mais credores do que outros, seja porque cuidaram dos pais ou dos negócios da família. Nesses casos, eles alegam que merecem mais do que a legítima, por terem assumido mais responsabilidades”, explica.Dica:A comunicação clara e formal sobre o destino do patrimônio na partilha é a única forma de evitar problemas desse tipo. Isso só se consegue, segundo Marina, com um planejamento sucessório. E um dos instrumentos mais eficientes para esse fim é o testamento.“No Brasil, ainda é tabu falar sobre morte e testamento. Mas o documento é a melhor forma de determinar o destino dos bens após a morte”, observa.Dependendo do tamanho e complexidade do patrimônio, podem ser necessários outros instrumentos além do testamento. Se esse for o caso, o planejamento deve ser feito de forma multidisciplinar, ou seja, com a participação conjunta de profissionais do direito de família, societário, tributário e family offices.“Muitas vezes, as famílias pagam fortunas para montar uma holding ou outra estrutura patrimonial e todo o trabalho acaba sendo invalidado na Justiça. Já atuei em processos de anulação de planejamento sucessório por ter ultrapassado 50% da legítima”, alerta a advogada.LEIA TAMBÉM:Para quem fica a herança de uma pessoa solteira e sem filhos?Cônjuge e herança: entenda seus direitos e deveres legais3 – Quando existe condomínioQuando determinado bem móvel ou imóvel pertence a mais de uma pessoa, existe a figura do condomínio em termos legais. Nesse caso, qualquer decisão sobre os bens (venda, aluguel, doação, etc)  necessita da anuência de todos os proprietários.Imagine a seguinte situação: os pais falecidos deixaram imóveis para seus filhos, que decidiram vendê-los algum tempo depois. Porém, não conseguiram chegar a um consenso sobre o preço, e tiveram que entrar com uma ação judicial de extinção de condomínio para que cada um recebesse a sua parte. O processo gerou custos e demorou alguns anos até que fosse decidido na Justiça.Dica:Sempre que possível, o ideal é evitar o condomínio, segundo Marina Dinamarco.“Na ânsia de resolver o testamento, muita gente se preocupa só com os percentuais da divisão patrimonial, e deixa bens em condomínio. Acontece que isso resolve o inventário, mas pode não resolver o problema da partilha em si. Por isso, sempre aconselho que se evite o condomínio”, alerta a advogada.Quando não dá para fugir do condomínio, a solução pode ser colocar no testamento cláusulas de orientações sobre os bens.“Por exemplo, o testador pode determinar que, para a venda de um imóvel, a imobiliária ‘X’ é que fará a sua avaliação. No caso de uma empresa, será utilizado o método ‘Y’ para avaliar os ativos, e assim por diante”, sugere Marina Dinamarco.4 – Quando se faz doações sem o devido planejamentoPensando em facilitar a partilha, muitas pessoas doam boa parte dos bens aos herdeiros e ficam com o usufruto. Porém, não pensam em situações que podem gerar transtornos caso as coisas não saiam de acordo com o planejado – como a morte precoce de um herdeiro ou imprevistos financeiros, por exemplo.“Tenho um caso em que os pais estão discutindo na Justiça a posse de um apartamento que deram ao filho que morreu. A namorada afirma que eram companheiros e reivindica sua parte como herdeira”, diz Marina.Dica: A situação acima poderia ter sido evitada se houvesse cláusula de reversão na doação do imóvel. Normalmente, as pessoas se preocupam com o usufruto, mas deixam de lado aspectos importantes, por falta de orientação e conhecimento.Outro ponto a se avaliar antes de uma doação é a autonomia financeira. Eventualmente, pode ser preciso vender um bem para cobrir determinada urgência financeira, e se esse bem tiver sido doado, o novo proprietário precisa concordar com a transação.“Quem pensa em doar patrimônio em vida para fugir do inventário precisa antes colocar todos esses aspectos na balança, para decidir se vale a pena ou não”, alerta Dinamarco.Se a ideia é facilitar a vida dos herdeiros, existem instrumentos como previdência privada e seguro de vida, que podem ajudar a família a custear a partilha.Receba o ebook Herança Desvendada diretamente no seu WhatsApp5 – Quando não se comunica um bem recebido antes do inventárioTudo o que for dado aos filhos depois da maioridade (dinheiro ou bens) pode ser considerado antecipação de herança – seja a festa de casamento, o auxílio para comprar o carro ou na hora do aperto financeiro, e por aí vai.No caso de dinheiro, dependendo do tempo decorrido, é difícil averiguar. Mas se algum herdeiro reclamar que outro já recebeu algo no passado, a Justiça mandará investigar e, se comprovado, o valor será corrigido até a data do inventário e somado ao patrimônio a partilhar.O mesmo vale para bens móveis e imóveis, e quem recebeu tem a obrigação de informar os outros herdeiros, alerta Marina.“Se, na hora da partilha, descobre-se que alguém omitiu que recebeu determinado bem, essa pessoa pode sofrer uma ‘ação de sonegados’. Nesta situação, o bem volta para o bolo a ser partilhado, e a pessoa que sonegou pode perder o direito ao que havia recebido”, explica a advogada.Dica:Novamente aqui, entra a importância de um testamento bem feito, que espelhe não só o patrimônio a partilhar, mas tudo o que já foi doado a título de antecipação de herança.The post Conflitos na herança: veja os mais comuns e saiba como evitá-los appeared first on InfoMoney.