Allan dos Santos é absolvido pelo STJ em ação judicial de cineasta

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão relevante em 2025 ao anular a condenação do comunicador Allan dos Santos por calúnia contra a cineasta Estela Renner. O caso ganhou notoriedade após discussões sobre os limites da liberdade de expressão e a definição de crimes contra a honra no ambiente digital. A decisão do ministro Antônio Saldanha Palheiro encerrou o processo, reconhecendo a prescrição da pena e reclassificando a conduta para injúria, já prescrita.O episódio teve início em setembro de 2017, quando Estela Renner apresentou uma queixa-crime contra Allan dos Santos. A cineasta alegou ter sido ofendida em um vídeo publicado no canal “Terça Livre”, no qual o comunicador associou projetos ligados à produtora Maria Farinha Filmes e ao Instituto Alana a supostas condutas ilícitas, incluindo o uso de drogas por crianças. As declarações foram consideradas ofensivas e motivaram a ação judicial.O que levou o STJ a reverter a condenação por calúnia?Ao analisar o recurso apresentado pela defesa de Allan dos Santos, o STJ destacou que, para a configuração do crime de calúnia, é necessário que haja a falsa imputação de um fato determinado e definido como crime. No entendimento do relator, as falas atribuídas ao comunicador, embora ofensivas, não especificaram de forma clara qual crime teria sido cometido pela cineasta. A ausência de detalhes objetivos sobre o suposto delito foi determinante para a reclassificação da conduta.Allan dos Santos. Foto: Reprodução.Qual a diferença jurídica entre calúnia e injúria?O Código Penal brasileiro distingue os crimes contra a honra em três categorias principais: calúnia, difamação e injúria. Calúnia ocorre quando alguém atribui falsamente a outra pessoa a prática de um crime específico. Já a injúria refere-se à ofensa à dignidade ou ao decoro de alguém, sem necessariamente imputar um fato criminoso. No caso analisado, o STJ entendeu que as declarações de Allan dos Santos se enquadravam como injúria, pois não apontaram um crime determinado, mas sim ofenderam a honra da cineasta.Calúnia: Imputação falsa de crime determinado.Injúria: Ofensa à dignidade ou decoro, sem acusação de crime.Difamação: Imputação de fato ofensivo à reputação, sem ser crime.Sob quais critérios o STJ reconheceu a prescrição da ação penal?Após a reclassificação do delito para injúria, o STJ verificou que o prazo prescricional já havia sido alcançado. A prescrição ocorre quando o Estado perde o direito de punir devido ao decurso do tempo previsto em lei. Como o episódio aconteceu em 2017 e a decisão foi publicada em junho de 2025, o tempo decorrido superou o limite estabelecido para o crime de injúria, levando à extinção da punibilidade de Allan dos Santos.O caso teve início com a publicação do vídeo em 2017.A condenação por calúnia foi proferida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul em 2022.O STJ analisou o recurso e reclassificou a conduta para injúria em 2025.O reconhecimento da prescrição resultou no encerramento do processo.O que muda com essa decisão em outros casos parecidos?A decisão do STJ reforça a necessidade de precisão na imputação de crimes em casos de calúnia. Para que haja condenação, é fundamental que a acusação seja clara quanto ao fato criminoso atribuído. Além disso, o julgamento evidencia a importância dos prazos prescricionais e da correta tipificação das condutas em processos judiciais. O caso também destaca o papel do Judiciário na análise de manifestações públicas e seus limites legais, especialmente em tempos de ampla circulação de informações nas redes sociais.Com o encerramento do processo, o debate sobre crimes contra a honra e liberdade de expressão segue relevante, principalmente diante dos desafios impostos pela comunicação digital. O entendimento do STJ pode servir de referência para futuras ações envolvendo declarações públicas e a responsabilização penal de comunicadores e influenciadores.O post Allan dos Santos é absolvido pelo STJ em ação judicial de cineasta apareceu primeiro em Terra Brasil Notícias.