Vivo em união estável há 20 anos. Se meu marido falecer, quais são meus direitos?

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Resposta de Marcelo Tapai, advogado especialista em direito imobiliário: em união estável com comunhão parcial de bens, em caso de falecimento de um dos companheiros, em regra, o sobrevivente terá direito à metade de todos os bens adquiridos durante a união, independentemente de quem os adquiriu ou contribuiu para a sua compra, além de poder herdar bens particulares do falecido em concorrência com os descendentes, conforme estalecido no Código Civil. Ou seja, legalmente a união estável equivale e se equipara ao casamento.Leia mais em: https://exame.com/mercado-imobiliario/vivo-em-uniao-estavel-ha-20-anos-se-meu-marido-falecer-quais-sao-meus-direitos/