STF decide que Lei Maria da Penha se estende a casais homoafetivos e mulheres trans

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a Lei Maria da Penha se aplica a casais homoafetivos formados por homens e a mulheres travestis e transexuais. Sancionada em 2006, a Lei Maria da Penha prevê medidas de combate à violência doméstica. Originalmente, a legislação foi criada pensando na proteção das mulheres vítimas de agressões no ambiente familiar.O STF definiu que “todos os tipos de entidades familiares” devem ser protegidos pela lei. No caso das travestis e transexuais, a interpretação dos ministros é a de que a legislação vale para todas as mulheres com identidade social feminina, ou seja, tanto para o sexo feminino quanto para o gênero feminino. O ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, argumentou no voto que “a conformação física externa é apenas uma mas não a única das características definidoras do gênero”. Siga o canal da Jovem Pan News e receba as principais notícias no seu WhatsApp! WhatsApp “Entendo que, independentemente da orientação sexual da mulher, a proteção especial da lei vale tanto para as mulheres vítimas de violência doméstica quanto para lésbicas, travestis e transexuais com identidade social feminina que mantêm relação de afeto em ambiente familiar”, escreveu o ministro. No caso dos casais homoafetivos formados por homens, o STF entendeu que, muitas vezes, há nessas relações uma dinâmica de subordinação que reproduz violências de relações heterossexuais. Os ministros aplicaram o conceito de “ideia sociológica de gênero”, que tem a ver com a diferenciação social entre os papéis dos homens e das mulheres.“Considerando que a Lei Maria da Penha foi editada para proteger a mulher contra violência doméstica, a partir da compreensão de subordinação cultural da mulher na sociedade, é possível estender a incidência da norma aos casais homoafetivos do sexo masculino, se estiverem presentes fatores contextuais que insiram o homem vítima da violência na posição de subalternidade dentro da relação”, votou Moraes.O Supremo Tribunal Federal concluiu que há omissão do Congresso Nacional em legislar sobre o tema, o que na avaliação dos ministros pode gerar uma lacuna na proteção e punição contra a violência doméstica. A decisão atendeu a um pedido da Associação Brasileira de Famílias HomoTransAfetivas (ABRAFH). O julgamento ocorreu no plenário virtual.Publicado por Luisa Cardoso*Com informações do Estadão Conteúdo Leia também Rui Costa diz que não há crise em relação ao Plano Safra Ronaldo Caiado anuncia lançamento da sua pré-candidatura à Presidência em 2026