A Secretaria de Administração Previdenciária do Distrito Federal (Seape) estabeleceu novas regras para a entrega de livros a detentos. A portaria foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DOUF) nesta terça-feira (25/2).Segundo o texto, a entrega de livros por visitantes ou advogados será uma medida excepcional, permitida apenas quando o preso não tiver acesso ao acervo da unidade prisional e a obra não estiver disponível no local. Além disso, a autorização dependerá da anuência do diretor da unidade penal. Leia também Grande Angular Justiça manterá atendimento virtual de advogados a presos, diz OAB-DF A portaria também restringe a doação de livros com conteúdos eróticos, de apologia ao crime, ao uso de drogas ou que incentivem a violência. Por segurança, obras com capa dura, brochura, grampos, espirais ou qualquer material metálico também serão proibidas.Os livros disponibilizados nas unidades prisionais serão cedidos temporariamente aos presos, que deverão conservá-los e devolvê-los após o uso, seguindo critérios específicos.