Recentemente, circulou nas redes sociais uma informação equivocada sobre uma suposta lei assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva que determinaria o fim do uso de veículos em autoescolas. No entanto, essa afirmação carece de contexto e não reflete a realidade das mudanças legislativas ocorridas. A Lei nº 14.921, sancionada em 10 de julho de 2024, não extingue o uso de veículos nas autoescolas, mas estabelece novos prazos para a idade máxima dos veículos utilizados na formação de condutores.O texto da lei aborda especificamente a idade máxima permitida para veículos empregados em serviços de formação de condutores, divididos por categorias de habilitação. Essa medida visa adaptar as normas às necessidades econômicas e operacionais das autoescolas, que enfrentaram desafios significativos durante a pandemia de Covid-19.Quais são as novas regras para a idade dos veículos em autoescolas?De acordo com a nova legislação, a idade máxima dos veículos utilizados nas autoescolas varia conforme a categoria de habilitação. Para a categoria A, que inclui motocicletas, motonetas e triciclos, o prazo máximo é de 8 anos. Já para a categoria B, que abrange automóveis de até oito lugares, o limite é de 12 anos. Por fim, para as categorias C, D e E, que englobam automóveis de transporte de carga e de passageiros, a idade máxima permitida é de 20 anos.Essas alterações representam um aumento significativo em relação às normas anteriores. Antes da nova lei, a resolução nº 789 de 2020 do Conselho Nacional de Trânsito estabelecia prazos menores: 5 anos para a categoria A, 8 anos para a categoria B e 15 anos para as categorias C, D e E.Imagem de motorista – Créditos: depositphotos.com / VitalikRadkoPor que a legislação foi alterada?A mudança na legislação foi motivada por um projeto de lei de 2022, apresentado pelo deputado federal Abou Anni. Em sua justificativa, o parlamentar destacou as dificuldades econômicas enfrentadas pelas autoescolas durante a pandemia. Apesar da retomada da demanda por habilitações, os custos elevados de aquisição de combustíveis e veículos novos dificultaram a renovação da frota pelas autoescolas.Com a nova lei, espera-se que as autoescolas possam operar de maneira mais sustentável, mantendo a qualidade do ensino sem comprometer sua viabilidade econômica. A flexibilização dos prazos para a idade dos veículos é uma tentativa de equilibrar as necessidades do setor com a segurança e a eficiência no treinamento de novos motoristas.Impactos da nova legislação para autoescolas e futuros condutoresA atualização das regras traz benefícios tanto para as autoescolas quanto para os futuros condutores. As autoescolas ganham mais tempo para planejar a renovação de suas frotas, enquanto os alunos continuam a ter acesso a veículos em boas condições de uso. Além disso, a medida pode contribuir para a redução dos custos operacionais das autoescolas, o que pode refletir em preços mais acessíveis para os cursos de formação de condutores.Em suma, a Lei nº 14.921 de 2024 não elimina o uso de veículos nas autoescolas, mas sim ajusta as condições para que essas instituições possam operar de forma mais eficiente e sustentável. Essa mudança legislativa é um reflexo das necessidades do setor e das condições econômicas atuais, buscando um equilíbrio entre a qualidade do ensino e a viabilidade econômica das autoescolas.O post Lei sancionada por Lula prorroga idade máxima para carros de autoescolas apareceu primeiro em Terra Brasil Notícias.