FGTS: trabalhador que sacar dinheiro retido terá que sair do saque-aniversário, diz ministro

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O universo de 12,1 milhões de trabalhadores que serão autorizados a sacar o saldo da conta do FGTS por terem sido demitidos vão sair automaticamente do saque-aniversário, de acordo com o ministro do Trabalho, Luiz Marinho. Depois de dois anos, eles poderão fazer a opção pela modalidade novamente, segundo ele.O governo pretende publicar amanhã uma medida provisória (MP) para liberar R$ 12 bilhões que estão retidos de optantes do saque-aniversário e que foram dispensados do emprego sem justa causa.De acordo com dados da Caixa, existem 37,6 milhões de adesões ativas dessa modalidade — criada na gestão Jair Bolsonaro. Desde que assumiu a pasta do Trabalho, em 2023, Marinho tem defendido o fim dessa forma de acessar recursos do FGTS, mas enfrenta resistências dos bancos, no Congresso Nacional e dentro do governo, sobretudo da Fazenda.A principal justificativa do governo para liberar o dinheiro do FGTS, no momento em que o presidente Lula enfrenta o pior índice de aprovação de seus três mandatos, é de que as pessoas se sentiram enganadas. Quem fez a opção pelo saque-aniversário não pode sacar o FGTS na demissão, tendo direito apenas a multa de 40% sobre os depósitos do empregador.Ao ser indagado se os trabalhadores beneficiados sairão automaticamente do saque aniversário, Marinho respondeu que sim.Saque-aniversário do FGTS: como consultar saldo? Veja passo a passo"Lógico. As pessoas não estão dizendo que foram enganadas? Agora, elas serão informadas na carteira de trabalho digital. Se depois de dois anos, quiserem voltar para o saque-aniversário, não reclamem depois", disse Marinho ao GLOBO.Ele justificou que, se for mantida a rotina atual de saques do FGTS, pode faltar recursos para financiar políticas públicas de habitação, uma das preocupações do setor da construção civil. Quem faz a adesão ao saque-aniversário, que permite resgatar uma parcela no saldo no mês de nascimento, pode antecipar várias parcelas na forma de empréstimo bancário. Nesse caso, a pessoa não poderá sacar o recurso que está sendo usado como garantia para o empréstimo."Não quero destruir o FGTS", afirmou o ministro.A MP vai beneficiar trabalhadores demitidos entre janeiro de 2020 até a data da sua publicação. O ministro explicou que o trabalhador só será autorizado sacar o valor recolhido e acumulado na conta vinculada à empresa que fez a rescisão do contrato. Ou seja, o montante existente no momento da demissão.Caso o trabalhador tenha conseguido outro emprego, o valor adicional da contribuição para o FGTS acumulado na conta vinculada a outro CNPJ não poderá ser retirado.O pagamento será feito pela Caixa em duas etapas (leia mais abaixo). Esse prazo foi negociado entre governo e representantes do setor da construção, que temem que o Congresso aproveite a tramitação da MP, que tem validade de 120 dias, para incluir várias possibilidades de saque do FGTS, o que pode comprometer a sustentabilidade das contas do Fundo.Segundo levantamento da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (Cbic), há 192 projetos em tramitação na Câmara dos Deputados e no Senado, com objetivo de ampliar a modalidades de saque.O combinado, segundo integrantes do governo e da construtora, é deixar a MP caducar, disse um interlocutor. Caso não seja votada nos 120 dias ou ter o prazo prorrogado, a MP perderá a validade. Mas a sua finalidade foi concluída, pois a Caixa terá efetuado o pagamento para todos os trabalhadores com direito ao saque.Calendário para receber até R$ 3 mil06 de março: nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril;07 de março: nascido sem maio, junho, julho e agosto;10 de março: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro;Calendário para receber acima de R$ 3 milOs recursos que superarem R$ 3 mil serão depositados em duas etapas. A segunda etapa seguirá o cronograma abaixo:17 de junho: nascidos janeiro, fevereiro, março e abril;18 de junho: nascidos em maio, junho, julho e agosto;20 de junho: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro;Esses valores se referem à rescisão de trabalhadores demitidos sem justa causa e que não puderam resgatar o dinheiro do Fundo porque haviam optado pelo saque-aniversário. Para receber o dinheiro, os cotistas precisam informar essa opção no aplicativo FGTS no celular.