O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (20) que as cidades podem aprovar leis para que as guardas municipais atuem em ações de segurança urbana ostensivas, como as polícias, e realizem prisões em flagrante. (leia mais abaixo)De acordo com o novo entendimento fixado pelos ministros, as guardas municipais não têm poder de investigar, mas podem fazer policiamento ostensivo e comunitário e agir diante de condutas lesivas a pessoas, bens e serviços, inclusive realizar prisões em flagrante. Sua atuação ficará limitada ao município e será fiscalizada pelo Ministério Público. (leia mais abaixo)Essas normas devem, segundo o tribunal, “respeitar limites, de forma a que não se sobreponham, mas cooperem com as atribuições das polícias Civil e Militar, cujas funções são reguladas pela Constituição e por normas estaduais”. (leia mais abaixo)A decisão foi tomada durante o julgamento de um recurso da Prefeitura de São Paulo, que pedia aval para que a Guarda Civil Municipal (GCM) da cidade pudesse atuar em ações ostensivas de segurança. (leia mais abaixo)Agora, as outras 53 ações pendentes sobre o tema, que estão em tramitação na corte, deverão seguir a nova orientação jurídica. (leia mais abaixo)GCM de SP x TJ-SPO recurso que gerou a discussão questionava decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que derrubou uma norma municipal. A regra concedia à GCM da capital paulista o poder de fazer policiamento preventivo e comunitário e prisões em flagrante. (leia mais abaixo)Para o TJ-SP, o Legislativo municipal havia invadido a competência do estado ao legislar sobre Segurança Pública. (leia mais abaixo)Já o relator no STF, ministro Luiz Fux, frisou que a Corte já tem entendimento de que, assim como as polícias Civil e Militar, as guardas municipais também integram o Sistema de Segurança Pública. (leia mais abaixo)Fux lembrou que a competência para legislar sobre a atuação das polícias cabe não só aos estados e à União, mas também aos municípios. (leia mais abaixo)O voto do ministro relator foi acompanhado por oito ministros. (leia mais abaixo)“Não podemos afastar nenhum dos entes federativos no combate à violência”, afirmou o ministro Alexandre de Moraes. (leia mais abaixo)Ele afirmou que as guardas municipais não se restrinjam à proteção do patrimônio público, mas trabalhem em cooperação com os demais órgãos policiais (leia mais abaixo)O ministro Flávio Dino também defende uma interpretação ampliada do papel das guardas. (leia mais abaixo)Os únicos votos divergentes foram do ministro Cristiano Zanin, acompanhado pelo ministro Edson Fachin. Para ambos, a razão que motivou a ação deixou de existir, uma vez que uma nova lei em vigor se sobrepôs à norma invalidada pelo TJ-SP. (leia mais abaixo)A tese de repercussão geral firmada na Suprema Corte foi a seguinte:“É constitucional, no âmbito dos municípios, o exercício de ações de segurança urbana pelas guardas municipais, inclusive o policiamento ostensivo comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública previstas no artigo 144 da Constituição Federal e excluída qualquer atividade de polícia judiciária, sendo submetidas ao controle externo da atividade policial pelo Ministério Público, nos termos do artigo 129, inciso 7º, da Constituição Federal (leia mais abaixo)Conforme o artigo 144, parágrafo 8º, da Constituição Federal, as leis municipais devem observar normas gerais fixadas pelo Congresso Nacional.”Fonte: g1