O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as guardas municipais têm a permissão para realizar policiamento ostensivo nas ruas. Essa deliberação ocorreu em resposta a um recurso apresentado pela Câmara Municipal de São Paulo, que questionava a legalidade de um artigo da Lei Municipal 13.866/2004, que trata das funções da Guarda Civil Metropolitana.A decisão do STF esclareceu que as guardas municipais podem participar de ações voltadas à segurança pública, além de suas funções de vigilância patrimonial. No entanto, essa atuação deve sempre respeitar as competências das polícias Civil e Militar. A Corte reafirmou que é legal o envolvimento das guardas em atividades de segurança urbana, incluindo o policiamento comunitário, mas não permite que realizem funções de polícia judiciária e não têm, portanto, poder de investigação. Siga o canal da Jovem Pan News e receba as principais notícias no seu WhatsApp! WhatsApp “É constitucional, no âmbito dos municípios, o exercício de ações de segurança urbana pelas guardas municipais, inclusive o policiamento ostensivo comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública previstas no artigo 144 da Constituição Federal e excluída qualquer atividade de polícia judiciária, sendo submetidas ao controle externo da atividade policial pelo Ministério Público, nos termos do artigo 129, inciso 7º, da Constituição Federal”, definiu o STF na quinta-feira (20).Com a nova interpretação, o prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, anunciou uma mudança significativa: a Guarda Civil Metropolitana (GCM) passará a ser chamada de Polícia Metropolitana. Essa alteração de nomenclatura reflete a ampliação das atribuições da guarda, que agora poderá atuar de forma mais integrada nas ações de segurança da cidade. Leia também Ministro Alexandre de Moraes vota a favor de tornar Léo Índio réu por atos de vandalismo em 8 de Janeiro Haddad diz que Lula chegará 'muito competitivo' em 2026 e reforça que não será candidato *Reportagem produzida com auxílio de IAPublicado por Carol Santos