Mulher trans consegue direito de constar como mãe na certidão do filho

Wait 5 sec.

Uma mulher trans conquistou na Justiça o direito de ser registrada como mãe na certidão de nascimento do filho. O caso, que precisou ser judicializado após o oficial do cartório se recusar a preencher o documento com o nome dela no campo apropriado, ocorreu no Distrito Federal.Revoltada com a situação, Pandora Rue Martins Barbosa procurou a Defensoria Pública (DPDF) para denunciar o caso. O motivo alegado para a negativa, segundo o relato, foi o fato de o marido dela, Kyan Eric Torres dos Santos, um homem trans, ter gerado o neném.Após ser informada do caso, a DPDF procurou o cartório e encaminhou um ofício para pedir que o nome de Pandora constasse no campo “mãe”, no documento da criança, e o de Kyan, no de “genitor parturiente”.O pedido, contudo, foi ignorado, e a Defensoria entrou com uma ação na Justiça. Leia também Distrito Federal Defensoria Pública oferece apoio jurídico em escolas do DF Grande Angular Defensoria Pública para questões de saúde tem novo local. Veja onde São Paulo Direito às Origens: Defensoria Pública de SP faz mutirão para adotados São Paulo Mães e bebês não têm comida e fraldas em presídio, diz Defensoria No Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), a juíza Luciana Maria Pimentel Garcia deu parecer favorável ao casal.Na decisão, a magistrada destacou que Kyan e Pandora haviam retificado os respectivos registros civis para que os documentos informassem as identidades de gênero adequadas deles – mesmo que apresentassem o sexo biológico – e que “não haveria empecilho para que a paternidade e a maternidade fossem reconhecidas diretamente na esfera registral”.Para a DPDF, ninguém deve ter a identidade negada, especialmente em um momento do reconhecimento da maternidade. “A omissão de uma mulher trans como mãe em um registro civil é uma grave violação de direitos; por isso, por meio de nosso Núcleo de Direitos Humanos, garantimos judicialmente a inclusão de Pandora, em conformidade com a verdade afetiva, biológica e legal. Toda criança tem o direito de ter a filiação reconhecida de forma plena e justa”, comentou o defensor público-geral, Celestino Chupel.