O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para manter o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que isenta as plataformas digitais de responsabilidade pelos conteúdos publicados por seus usuários. O voto está alinhado aos interesses das big techs (leia explicação mais adiante). Embora reconheça a constitucionalidade do dispositivo, o ministro propôs uma série de deveres que as empresas deverão cumprir para garantir a “integridade no ambiente digital”.“Não é possível responsabilizar plataformas sem prévia determinação judicial quando se trata de manifestação de opinião ou pensamento”, afirmou. Para Mendonça, as plataformas só poderão responder a ações judiciais se descumprirem deveres procedimentais previstos em lei. Em vez de remover postagens consideradas ilícitas, as empresas devem identificar o autor do conteúdo, que será o único responsabilizado judicialmente.Leia mais: Mendonça diz que “duvidar de Deus ou das instituições” é direito dos cidadãos“Não se pretende defender a irresponsabilidade das plataformas. O que se busca é, em defesa da liberdade de expressão, condicionar essa responsabilização por discurso de terceiro apenas aos casos em que se verifique o descumprimento de um dever procedimental, apto a demonstrar que não atuaram com a devida diligência”, ressaltou.O ministro também proibiu, em sua tese, a remoção ou suspensão de perfis de usuários, exceto quando comprovadamente falsos ou criados com objetivos ilícitos (como tráfico de drogas). Para ele, a remoção de perfis fora dessas hipóteses “caracteriza censura prévia”. Mendonça destacou que cabe ao Congresso regular as redes sociais, pois há um “desacordo moral razoável” sobre o tema.Leia mais: Lula pede pressa em regulação de redes sociais, seja pelo Congresso ou pelo STF“Ninguém melhor do que os legitimados democraticamente para estabelecer as regras de uso da ‘ágora’ do nosso tempo, dispondo sobre os limites do único instrumento verdadeiramente essencial a qualquer regime democrático: a garantia, para todos, de se expressar livremente, seja online ou offline.”Entenda o votoO voto do ministro André Mendonça está alinhado aos interesses das big techs. Apesar de reconhecer a constitucionalidade do artigo 19, ele propôs deveres que as empresas devem seguir para garantir a “integridade no ambiente digital”. Veja as determinações do ministro em oito pontos:Serviços de mensageria privada, como WhatsApp, não podem ser equiparados a mídias sociais, e, portanto, não têm dever de monitoramento ou autorregulação.É inconstitucional a remoção ou suspensão de perfis de usuários, exceto quando comprovadamente falsos.Todas as plataformas, incluindo mecanismos de busca e marketplaces, devem identificar o usuário que viola direitos de terceiros, responsabilizando-o judicialmente.Quando o conteúdo for removido sem ordem judicial (por determinação legal ou conforme os Termos de Uso), devem ser observados protocolos, como acesso às motivações da decisão, preferência por remoção humana e possibilidade de recurso.Exceto nos casos autorizados em lei, as plataformas não podem ser responsabilizadas pela ausência de remoção de conteúdo ofensivo, mesmo que posteriormente qualificado como ilícito pelo Judiciário.As plataformas só podem ser responsabilizadas se forem omissas ou descumprirem deveres procedimentais previstos em lei, como aplicar isonomicamente suas regras e adotar mecanismos de segurança digital para evitar uso ilícito.Decisões judiciais que determinam remoção de conteúdo devem apresentar fundamentação específica e ser acessíveis à plataforma, mesmo que sigilosas.O ministro apelou ao Legislativo e Executivo para que, ao regulamentar as redes, adotem o modelo de autorregulação regulada, com obrigações claras e específicas para as plataformas, sob pena de responsabilização direta.Mendonça foi o quarto ministro a votar. Até agora, todos apresentaram posições distintas. Dois ministros (Dias Toffoli e Luiz Fux) defenderam que o artigo 19 é inconstitucional e que as plataformas devem remover conteúdos ilícitos logo após notificação. O presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, defendeu que o artigo 19 deve prevalecer em alguns casos, como crimes contra a honra (calúnia, injúria e difamação), para preservar a liberdade de expressão.The post Mendonça vota no STF para livrar big techs de responder por conteúdos de usuários appeared first on InfoMoney.