A multar leve levar à cassação da CNH pode parecer surpreendente, mas a advogada de trânsito Érica Avallone Lima (OAB/SP 339.386) alerta para um risco muito real: emprestar o carro durante suspensão e não indicar o condutor. Neste artigo explicamos com clareza e embasamento por que isso pode custar caro — e como evitar esse problema.Érica Avallone Lima é advogada desde 2013, com mais de 10 anos de atuação em Direito de Trânsito e Transporte Rodoviário de Cargas, segundo seu site profissional. Pelo Instagram (@ericaavalloneoficial), ela já atende mais de 20 mil clientes. Seu foco é orientar condutores e proprietários de veículos sobre penalidades, defesa administrativa e como manter o direito de dirigir.Por que uma multa leve pode causar a cassação da CNH?Quando sua CNH está suspensa, qualquer pessoa que dirigir seu veículo em seu lugar e for multada — mesmo leve — pode afetar você se a infração ocorrer sem abordagem. Como o responsável recebe a notificação da autuação, há 30 dias para indicar o condutor real (art. 257, §7º do CTB). Se você não indicar esse condutor, os pontos e multa somam na sua CNH, mesmo sem ter dirigido.Se isso elevar os pontos além do limite, ou ocorrer com a CNH já suspensa, configura-se uma infração de cassação — que retira a habilitação por dois anos e exige reabilitação posterior. A cassação é considerada a penalidade mais grave no Código de Trânsito.O que a advogada Érica Avallone já atendeu e por que isso aconteceÉrica relata que casos como esse são frequentes no seu escritório. Muitos motoristas emprestam seus veículos sem perceber que, sem indicar o real condutor, acumulam pontos e lançam um processo de cassação administrativo. Ela destaca que “se você estiver com a CNH suspensa, não empreste seu veículo para ninguém que possa receber multa sem você ser informado” — especialmente se o seu endereço estiver desatualizado.Ela já viu motoristas sendo surpreendidos, mesmo sem terem sequer pisado ao volante. A falha na indicação leva à contagem de pontos e pode evoluir rapidamente para cassação, sem chance de reversão fácil.E se você não indicar o condutor? Existe defesa?Sim. O proprietário tem até 30 dias após a notificação para identificar o condutor. Se perder esse prazo, será presumido responsável pela infração. A boa notícia é que esse prazo é apenas administrativo: ainda é possível contestar via jurisdição, com ação judicial, usando provas (como declaração assinada do condutor).No entanto, não vale inventar nomes — a indicação falsa configura crime de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal). Por isso, a orientação da advogada é clara: buscar ajuda especializada para evitar cair em penalidades graves. Ver esta publicação no Instagram Uma publicação partilhada por Érica Avallone | Advogada de Trânsito (@ericaavalloneoficial)Qual a diferença entre suspensão e cassação da CNH?Suspensão: quando o condutor alcança 20 pontos ou comete infrações específicas, fica impedido de dirigir por 1 a 2 anos e precisa de reciclagem para voltar a dirigir.Cassação: penalidade mais severa, aplicada apenas se o condutor suspenso dirige o veículo (ou reincide em infrações previstas pelo CTB). Remove a CNH por no mínimo 2 anos, e é necessária reabilitação completa.No caso comentado por Érica, uma multa leve, sem indicação do condutor, pode gerar pontos que disparam o processo de suspensão e, se você já estiver suspenso, originar cassação — mesmo sem flagrante.Como se prevenir dessa armadilha?Não empreste seu veículo se sua CNH estiver suspensa. Quem dirige por você pode gerar multa e você nem saber.Mantenha seu endereço atualizado nos órgãos de trânsito. Assim você receberá notificações em dia.Se notificado, indique o condutor real imediatamente. Prazo de 30 dias.Guarde provas de quem estava dirigindo. Declaração assinada, mensagem, recibo etc.Procure advogado especializado se padrão de cassação estiver prestes a ser instaurado. Há chances de reverter via processo judicial.Cassação por multa leve: é mito ou realidade?Não é mito. A cassação só ocorre quando se dirige com a CNH suspensa — e sem flagrante, isso pode acontecer automaticamente, se houver infração registrada em seu nome por falta de indicação. O art. 263 do CTB exige flagrante ou prova inequívoca para cassar, mas a junção dos artigos 257 e 261 resulta nesse risco concreto.A advogada enfatiza que já viu isso “acontecer quase todos os dias” com motoristas desavisados, principalmente quando não fazem defesa ou indicação de condutor no prazo.Carteira Nacional de Habilitação – Créditos: depositphotos.com / rafapressE agora, o que fazer se acontecer?Procure imediatamente um advogado de trânsito para elaborar defesa administrativa ou ingressar com ação judicial.Reúna provas: mensagens, declarações, notificações.Apresente recurso junto ao DETRAN ou JARI, destacando que você não dirigiu.Se o tempo administrativo passou, recorra via Justiça, fundamentando a preclusão do prazo administrativo.Tem direito de dirigir de volta?Após a cassação, é possível reabilitar a CNH após 2 anos, conforme o §2º do art. 263 e Resolução 50/98 do CONTRAN.Mas isso exige novo processo, incluindo provas, cursos e exames do zero — um caminho longo comparado à suspensão.Fontes e referências oficiaisCódigo de Trânsito Brasileiro (CTB) — artigos 257, 259, 261, 263Resolução CONTRAN 182/05 e 50/98DETRAN SCwww.jusbrasil.com.brwww.ctbdigital.com.brwww.ericaavallone.com.brwww.instagram.com/ericaavalloneoficialO post Dr. Érica Avallone, Advogada de Trânsito: “Até multa leve pode levar à cassação da CNH” apareceu primeiro em Terra Brasil Notícias.