Fictor se pronuncia após reportagem do Metrópoles

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A Fictor Invest, empresa do grupo Fictor, enviou uma nota à redação após a coluna Tácio Lorran, do Metrópoles, publicar reportagem mostrando que a companhia tem usado um modelo pouco transparente para captar recursos de investidores e escapar da fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).Na terça-feira (27/5), a coluna publicou documentos que indicam que a Fictor classifica as sociedades em conta de participação (SCPs) como “investimento” e “modelo de captação de recursos”, o que pode configurar infração à Lei 6.385/1976, que dispõe sobre o mercado de valores mobiliários.Na nota, a Fictor alegou que os documentos teriam indícios de que foram adulterados e reforçou que as SCPs são modelo jurídico previsto no Código Civil brasileiro. Confira a manifestação da empresa na íntegra:“Prezados senhores,A propósito da matéria publicada em 27/05/2025 na coluna do jornalista Tácio Lorran no portal Metrópoles sob o título ‘Documentos desmentem Fictor, nova patrocinadora do Palmeiras’, a Fictor Invest, empresa do grupo Fictor, considera imprescindível prestar os esclarecimentos a seguir.Em primeiro lugar, cabe esclarecer que o Sr. Paulo Lima, suposto autor da postagem na rede social Linkedin utilizada na matéria, jamais foi funcionário, representante, preposto ou pessoa com qualquer tipo de vínculo com a Fictor. Por esse motivo, nunca esteve autorizado por nossa empresa a divulgar qualquer tipo de informação, produto ou serviço nosso.Em razão dessa ausência de vínculo do referido senhor com nossa empresa, todo o conteúdo postado pelo referido senhor é de responsabilidade exclusiva dele. Por isso, não corresponde à verdade a afirmação de que a empresa estaria promovendo a oferta pública desse tipo de contrato.Em segundo lugar, a Fictor tem esclarecer que, Após criteriosa avaliação dos trechos do suposto contrato que foram inseridos na matéria, chegou à conclusão de que o documento utilizado pelo Metrópoles apresenta evidentes e graves indícios de adulteração ou edição:1) Quanto à suposta clausula primeira, nenhum desses contratos contém especificação do produto ‘milho’. Em todos os nossos contratos, faz-se apenas menção a commodities – expressão essa que pode designar um amplo conjunto de produtos. É fácil concluir portanto que tal informação foi inserida de forma fraudulenta, o que mostra que o documento fornecido ao Metrópoles foi editado ou adulterado;2) Quanto à suposta cláusula oitava, cabe esclarecer que em nenhum desses contratos houve especificação de antecipação de lucros em patamar de 2,2% ao mês, até por se tratar de patamar absolutamente irreal na realidade atual, de modo que a inclusão dessa informação foi fruto de edição ou adulteração. Isso pode inclusive ser percebido pela evidente diferença de fonte entre o corpo da cláusula e o campo no qual foi inserida a falsa informação da taxa indicada na matéria.Em terceiro lugar, vê-se na matéria uma foto do Sr. Phillippe Rubini, o que dá a entender que ele teria sido responsável pelos contratos indicados pelo Metrópoles ou, ao menos, teria deles participado na condição de signatário. Contudo, é preciso deixar claro que o Sr. Rubini jamais assinou qualquer contrato dessa natureza em nome da Fictor Invest, o que, também aqui, descredibiliza o conjunto e o teor da matéria.Quanto à natureza do negócio jurídico que é objeto do instrumento utilizado pelo Metrópoles, a Fictor reitera seus esclarecimentos anteriormente prestados: as Sociedades em Conta de Participação (SCPs) são modelo jurídico previsto no Código Civil brasileiro e adotado por diferentes grupos empresariais para viabilizar projetos em setores estratégicos, estando portanto em total conformidade com a legislação vigente, garantindo segurança jurídica e discrição nas operações.A Fictor faz também questão de reforçar que suas SCPs não têm como finalidade a captação pública de recursos, tampouco configuram operações sob a regulação ou supervisão da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), uma vez que os aportes realizados são de natureza privada e estruturados dentro do escopo legal permitido às sociedades civis.Vale ressaltar também que, ao longo dos últimos anos, no exercício regular das atribuições de suas áreas internas de compliance, a Fictor submeteu essa modelagem jurídica e seu respectivo instrumento contratual à análise de pelo menos cinco escritórios de advocacia especializados. Todos os escritórios de advocacia contratados pela empresa manifestaram, por meio de pareceres jurídicos ou opiniões legais, a perfeita conformidade desse modelo de negócio que vem sendo implementado pela Fictor, bem como seu não enquadramento nas regras da Comissão de Valores Mobiliários.A Fictor finaliza reafirmando, mais uma vez, seu compromisso com a legalidade, a transparência nas relações entre sócios e a condução ética de suas atividades empresariais.”Nota da redação: a coluna Tácio Lorran teve acesso a dois contratos elaborados pela Fictor. Ambos os documentos trazem a assinatura digital de donos da companhia e foram validados no site Clicksign. A redação reforça que os termos “milho” e “2,2%” não fazem parte do teor essencial da reportagem.