Receita Federal publica normas para concessão de porte de armas a auditores fiscais

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A Receita Federal estabeleceu novas diretrizes para a concessão de porte de armas a Auditores-Fiscais e Analistas-Tributários. O armamento será disponibilizado apenas para aqueles que atuam em funções consideradas de “risco funcional”, que incluem atividades como fiscalização de tributos e repressão aduaneira. Essa classificação refere-se a situações que podem ameaçar a segurança física dos servidores. Para os funcionários que não se encaixam nos critérios principais, existe a possibilidade de solicitar o porte de armas por meio de um processo administrativo específico. A análise desse pedido ficará a cargo do superintendente da Receita Federal, que deverá revisar a autorização a cada três anos. Siga o canal da Jovem Pan News e receba as principais notícias no seu WhatsApp! WhatsApp A obtenção do porte de armas está condicionada à aprovação no Curso de Formação de Arma Curta (CFAC), que é coordenado pela Coordenação-Geral de Combate ao Contrabando e Descaminho (Corep). Além de supervisionar o curso, a Corep também define as normas de segurança e manuseio das armas, além de gerenciar a renovação da Autorização de Porte de Arma de Fogo (APAF) e a regulamentação do uso de estandes de tiro. As novas normas passaram a valer a partir de 5 de junho de 2025, marcando uma mudança significativa nas políticas de segurança para os servidores da Receita Federal. Leia também Defesa de Paulo Cupertino pede anulação do júri popular Três municípios de São Paulo voltam às urnas neste domingo Publicada por Sarah Paula*Reportagem produzida com auxílio de IA