O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceu nesta quarta-feira que os pagamentos do governo federal para ressarcir as fraudes em benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), poderão ser feitos tanto fora do limite de despesas do arcabouço fiscal quanto da meta fiscal.Leia mais em: https://exame.com/brasil/toffoli-determina-que-gastos-com-ressarcimento-de-fraudes-do-inss-devem-ficar-fora-da-meta-fiscal/