Receita Federal esclarece as regras para uso de créditos de PIS/Cofins na transição para a CBS

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Receita Federal do Brasil orienta que a Lei Complementar nº 214/2025 estabelece regras claras para a utilização dos créditos de PIS/Pasep e Cofins durante a transição para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), prevista para janeiro de 2027. ✅ Os créditos estão garantidosMesmo com a substituição dos tributos, os saldos credores permanecem válidos e poderão continuar sendo utilizados pelos contribuintes.Como os créditos poderão ser utilizadosDe acordo com a legislação, os créditos de PIS/Pasep e Cofins:continuam válidos após a extinção das contribuiçõespoderão ser utilizados para compensar débitos da CBSpoderão ser ressarcidos em dinheirotambém poderão ser compensados com outros tributos federaisA regra vale tanto para créditos já existentes quanto para aqueles apropriados até a transição em 2027.Uso simples e digital pelo PER/DCOMP WebOs contribuintes continuarão podendo solicitar:✅ ressarcimento dos créditos✅ compensação com outros tributos✅ compensação com a CBSTudo será feito pelo PER/DCOMP Web, que contará com uma funcionalidade específica para essa nova forma de utilização.Para facilitar, o sistema irá recuperar automaticamente os saldos informados na EFD-Contribuições (dezembro/2026), evitando retrabalho e aumentando a segurança das informações.Panorama dos créditos no paísAtualmente:cerca de 100 mil empresas possuem créditos de PIS/Cofinso volume total estimado é de R$ 140 bilhões70% das empresas têm saldo inferior a R$ 100 mil90% possuem menos de R$ 1 milhão de saldoOrientação e regularização de informaçõesA Receita Federal identificou divergências em aproximadamente 12 mil empresas, envolvendo cerca de R$ 44 bilhões em créditos.Esses contribuintes serão orientados diretamente para regularizar os valores por meio da EFD-Contribuições.Compromisso com segurança e transparênciaAs ações têm caráter orientador e visam garantir que:os créditos estejam corretamente informadosos contribuintes possam utilizá-los integralmentea transição para a CBS ocorra com segurança e previsibilidadeA Receita Federal segue atuando para simplificar processos e assegurar o aproveitamento regular dos créditos pelos contribuintes.Legislação de regênciaLei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025 – especialmente o art. 378 (regras de transição dos créditos de PIS/Pasep e Cofins para a CBS)Constituição Federal – disposições gerais sobre sistema tributário nacionalInstrução Normativa RFB nº 2.055, de 6 de dezembro de 2021 – arts. 49 a 52 (utilização, ressarcimento e compensação de créditos de PIS/Cofins)Regulamentações do PER/DCOMP Web – disciplina dos pedidos de ressarcimento e compensação de créditos tributários administrados pela Receita Federalpor RFBO post Receita Federal esclarece as regras para uso de créditos de PIS/Cofins na transição para a CBS apareceu primeiro em ContNews.