A legislação brasileira estabelece proteções específicas para diversas categorias profissionais, garantindo uma carga horária reduzida em razão da exposição a riscos ocupacionais. A Lei nº 7.394/1985 é um desses marcos legais, assegurando a jornada de 4 horas diárias para profissionais que atuam diretamente com radiação, protegendo a saúde desses trabalhadores contra os efeitos da exposição […]O post Lei de 1985 ainda garante jornada de apenas 4 horas para parte dos trabalhadores apareceu primeiro em Terra Brasil Notícias.