Justiça manda Nubank revelar todas as transações de criptomoedas em conta de cliente após julgado à revelia

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A Justiça de Mato Grosso do Sul decretou a revelia do Nubank em uma ação de fraude financeira e a decisão publicada nesta terça-feira (13) exige a entrega de um relatório completo sobre transferências em criptomoedas.Autora de processo contra Nubank diz que banco não respondeu no prazo (Foto/Reprodução)O processo que tramita sob sigilo e não revela o nome da cliente apura o desvio de recursos para contas de golpistas na internet. O juízo, contudo, apontou falhas da instituição financeira no cumprimento dos prazos para a apresentação de defesa.Esta perda de prazo motivou a aplicação da penalidade processual contra a empresa de pagamentos. De acordo com a própria decisão, a sanção não garante o ganho automático da causa para a vítima da fraude.Atraso na contestação pelo Nubank motiva cobrança de dados de criptomoedasO banco enviou sua manifestação formal doze dias após o encerramento do período determinado pela lei. O limite legal para a resposta da companhia terminou no dia 24 de junho de 2026.Assim, a corte exigiu do banco um rastreio detalhado de todas as operações realizadas com fundos da cliente. A ordem cobra o envio das datas, dos valores exatos e dos criptoativos adquiridos na plataforma.“Por essa razão, intime-se pessoalmente a NU PAGAMENTOS S.A. para que, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, cumpra integralmente a decisão, apresentando relatório específico das operações de criptoativos descritas na inicial, contendo todos os elementos técnicos sob sua guarda ou disponibilidade, inclusive datas e horários, valores, ativos, hashes das transações, endereços das carteiras destinatárias e eventual identificação de exchange, custodiante ou prestador de serviço relacionado às carteiras indicadas“, diz trecho da decisão obtido pela reportagem do Livecoins.Além disso, a justiça declarou que se o Nubank não tiver alguma informação solicitada devido a guarda com serviços terceiros que informe a situação.“Caso algum dos dados determinados não esteja sob sua guarda ou não seja tecnicamente disponível, deverá a ré informar essa circunstância de maneira individualizada e fundamentada, esclarecendo a razão da impossibilidade“, diz decisão.Multa diária pode punir novo descumprimento de ordem judicialA primeira remessa de arquivos do banco trouxe registros insuficientes para a investigação do caso, entretanto, os comprovantes básicos de autenticação não substituem o relatório técnico cobrado pelo tribunal.A instituição dispõe de cinco dias para fornecer os registros completos das transações em blockchain. O descumprimento injustificado gera uma penalidade diária no valor de R$ 1.000 para a empresa.“Para a hipótese de novo descumprimento injustificado, fixo multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada inicialmente a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a incidir após o término do prazo ora concedido, sem prejuízo de posterior revisão, nos termos dos arts. 297, 536, §1º, e 537 do CPC“, diz trecho.Empresas de tecnologia também receberam ofícios para ajudar na identificação dos criminosos. A Meta (dona do Facebook, WhatsApp e Instagram) já enviou dados, assim como o Google colaborou.O esquema fraudulento utilizou uma plataforma de fachada reconhecida pela sigla estrangeira SQHWYD. Informações na internet atribuem a plataforma a um executivo de nome Marco Ricci, mas ele não foi encontrado para comentários até o fechamento desta e o espaço segue em aberto para manifestações.A vítima que aciona o Nubank terá quinze dias para cruzar as evidências colhidas com as informações do banco para acionar os verdadeiros culpados pela fraude.Por fim, o magistrado alertou sobre o risco de arquivamento da denúncia contra responsáveis desconhecidos. A ausência de individualização dos réus trava o avanço do processo nos tribunais de justiça.Fonte: Justiça manda Nubank revelar todas as transações de criptomoedas em conta de cliente após julgado à reveliaVeja mais notícias sobre Bitcoin. Siga o Livecoins no Facebook, Twitter, Instagram e YouTube.