Pouco após aprovar a primeira norma das Condições Gerais de Transporte Ferroviário, denominada Regulamento de Outorgas Ferroviárias (ROF 1), a ANTT disponibilizou a minuta do ROF 2 para contribuições na Reunião Participativa nº 6/2026. Esse normativo será responsável por tratar de bens, projetos, obras e operações acessórias no setor, em resposta ao diagnóstico de que os procedimentos atualmente vigentes apresentam baixa uniformidade e nem sempre são proporcionais ao porte, aos riscos e aos impactos das intervenções.Em relação aos projetos da concessão, além das figuras consolidadas de Projeto de Interesse da Concessionária (PIC) e Projeto de Interesse de Terceiro (PIT), foram estabelecidos procedimentos para projeto de alteração, projeto adicional e projeto em revisão – previstos de forma incipiente na Portaria SUFER nº 13/2024. Também foram sinalizadas orientações para elaboração e análise de documentos orçamentários.Quanto às obras da concessão, houve detalhamento de requisitos para execução de obras obrigatórias, incluindo exigências prévias à execução – em clara aproximação com dispositivos do Regulamento de Concessões Rodoviárias. Nesse sentido, além de exigir previamente a contratação de seguro pertinente, emissão de licenças ambientais, validação de eventograma de execução e apresentação de certificado de inspeção do projeto, a minuta também prevê a possibilidade de antecipação de obra com posterior recomposição do equilíbrio, desde que seja autorizada. Por outro lado, a minuta rejeita expressamente o cabimento de reequilíbrio por adequações e complementações necessárias ao atendimento de parâmetros de desempenho em obras executadas pelo Poder Concedente antes da apresentação de propostas em leilão. Ainda, contempla a possibilidade de o Poder Concedente realizar obras não previstas no sistema ferroviário concedido ou incluir obras e trechos ferroviários no objeto da concessão.Sobre os bens outorgados, a concessionária poderá alienar, onerar, ceder ou transferir a propriedade ou a posse dos bens mediante anuência prévia da ANTT, ou caso proceda à imediata substituição por outros que apresentem condições idênticas ou superiores às dos substituídos – exceto nos últimos três anos da concessão, quando passa a ser obrigatória a prévia e expressa autorização da Agência.Em relação às operações acessórias, foi incluída a disponibilização de infraestrutura e de serviços associados às atividades de pátio no rol de operações acessórias. A minuta também limita a determinados períodos anuais a apresentação de solicitações de ampliação desse rol, considerando a data de vigência da Resolução.A minuta, por fim, prevê que os contratos de concessão serão adaptados às disposições da Resolução (i) obrigatoriamente, quando renovados antecipadamente ou aditados com recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, e (ii) facultativamente, caso celebrados antes da entrada em vigor da norma, mediante adesão da concessionária. Todavia, pretende-se aplicar de imediato algumas alterações promovidas e novas obrigações das concessionárias, como a apresentação de relatórios, planos e comunicações relativos ao acompanhamento ambiental.O normativo avança ao conferir maior flexibilidade na adequação de obrigações contratuais, maior liberdade operacional para ajustes de baixo impacto, assim como ao prever a autorização automática de determinados projetos. Por outro lado, o necessário detalhamento de procedimentos promovido e as novas obrigações previstas para prestação de informações e transparência exigirão significativa adaptação pelas concessionárias.*Mariana Carvalho, é advogada da área de Controle sobre Contratações Públicas da Piquet, Magaldi e Guedes Advogados, especialista em Direito da Infraestrutura, Governança e Regulação pela PUC Minas. Membra da Comissão de Advocacia perante Órgãos de Controle da OAB/DF e do Observatório do TCU da FGV Direito SP + Sociedade Brasileira de Direito Público Os artigos publicados pelo CNN Infra buscam estimular o debate, a reflexão e dar luz a visões sobre os principais desafios, problemas e soluções enfrentados pelo Brasil e por outros países do mundo. Os textos publicados neste espaço não refletem, necessariamente, a opinião da CNN Brasil.