Justiça barra lei da Califórnia que exigia identificação de agentes federais em operações

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O Tribunal Federal de Apelações do Nono Circuito decidiu que a Califórnia não pode exigir, por meio de uma lei estadual, que agentes federais sem uniforme exibam identificação durante operações. A decisão representa uma vitória do governo do presidente Donald Trump na disputa sobre os limites da autoridade estadual sobre a atuação de profissionais federais de segurança.O colegiado reverteu uma decisão da Justiça de primeira instância e determinou a concessão de uma liminar que impeça a Califórnia, o governador Gavin Newsom e o procurador-geral estadual, Rob Bonta, de aplicar a exigência contra o governo dos Estados Unidos, suas agências e seus agentes.A decisão de 21 páginas foi redigida pelo juiz Mark J. Bennett, em um painel composto também pelos magistrados Jacqueline H. Nguyen e Daniel P. Collins. O julgamento trata da seção 10 da SB 805, conhecida como “No Vigilantes Act”, aprovada em 20 de setembro de 2025, em resposta à ampliação das operações federais de imigração.A norma exige que policiais sem uniforme mostrem identificação visível com a agência à qual pertencem e o nome, o número do distintivo ou ambos. A obrigação alcança operações de prisão, detenção e controle de multidões. O descumprimento consciente e intencional pode ser punido como infração criminal de menor gravidade, classificada nos Estados Unidos como misdemeanor.O texto prevê seis grupos de exceções, incluindo atividades encobertas ou investigativas, determinadas operações à paisana, equipamentos de proteção que impeçam a exibição da identificação, emergências, ações de equipes táticas e proteção de autoridades quando a identificação comprometer a segurança.Por que a Justiça deu razão ao governo federalO tribunal concluiu que a exigência viola a Cláusula de Supremacia da Constituição americana. O dispositivo sustenta o princípio de que estados não podem regular diretamente o funcionamento do governo federal sem autorização do Congresso.“A seção 10 substitui expressamente o poder do governo federal de determinar se, como e quando identificar publicamente seus agentes”, afirma a decisão, em tradução do inglês.Para os magistrados, a Califórnia tentou estabelecer as condições em que agentes federais podem executar leis federais. Como o Congresso não autorizou essa interferência, a exigência é incompatível com o princípio da imunidade intergovernamental, que protege as funções federais contra regulação direta pelos estados.A Califórnia sustentou que esse tipo de regulação só deveria ser impedido quando impusesse obstáculos substanciais às operações federais. O tribunal rejeitou o argumento: segundo a decisão, o problema constitucional existe independentemente do tamanho do impacto provocado pela obrigação.Os magistrados também explicaram que aplicar uma regra semelhante a policiais estaduais não resolve a questão. Mesmo nessas circunstâncias, o estado continua sem competência para controlar diretamente o exercício das atribuições federais.O que muda na práticaA Califórnia fica impedida de utilizar essa disposição para obrigar agentes federais a exibir identificação ou para processá-los criminalmente por descumpri-la durante o exercício de suas funções.O alcance vai além dos agentes de imigração, porque a lei inclui outros profissionais federais de segurança. O bloqueio, porém, é específico: trata da aplicação da seção 10 contra o governo federal, suas agências e seus agentes. Não revoga integralmente a SB 805 nem elimina sua aplicação a outras categorias de policiais.A decisão também não estabelece que agentes federais estejam dispensados de qualquer identificação prevista em regras federais. O que o tribunal rejeita é a imposição dessa obrigação pela Califórnia.Da mesma forma, o julgamento não concede imunidade irrestrita para qualquer conduta de um agente. O próprio texto distingue a proteção institucional do governo federal contra regulação estadual das condições em que um profissional pode invocar imunidade diante de uma acusação criminal baseada em leis aplicáveis à população em geral.Identificação e máscaras têm trajetórias distintasA ação também contesta dispositivos da SB 627, conhecida como “No Secret Police Act”, que restringe o uso de coberturas faciais capazes de ocultar a identidade de policiais.A Justiça de primeira instância já havia bloqueado preliminarmente a aplicação dessa proibição aos agentes federais, por considerar provável que ela discriminasse o governo federal de maneira inconstitucional.Nenhuma das partes recorreu dessa parte da decisão no julgamento agora concluído. Portanto, a análise desta quarta-feira se concentrou na identificação visível exigida pela SB 805.Exigência já estava suspensaO governo federal entrou com a ação em 17 de novembro de 2025. Em 19 de fevereiro de 2026, o Nono Circuito concedeu uma suspensão administrativa temporária da exigência de identificação. Em 22 de abril, manteve o bloqueio enquanto examinava o recurso.Agora, o tribunal reverteu a negativa de liminar da primeira instância e devolveu o processo com uma ordem para que a medida seja concedida. A decisão mantém, assim, o impedimento à aplicação da norma contra agentes federais.Embora o julgamento trate de uma liminar, o colegiado apresentou uma conclusão firme sobre o fundamento constitucional da disputa: afirmou que o governo federal tem êxito “provável — de fato, certo” na contestação da exigência.