A nova regulação do mercado de criptomoedas no Brasil está entrando em uma de suas fases mais importantes. Empresas que já prestavam serviços com ativos virtuais antes da entrada em vigor das regras têm até 30 de outubro de 2026 para apresentar ao Banco Central a primeira etapa do pedido de autorização para continuar funcionando no país.Chegar até essa etapa, no entanto, exige mais do que preencher documentos. Uma das principais barreiras para as empresas é financeira. Dependendo do modelo de negócio e das atividades oferecidas, uma Sociedade Prestadora de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAV) precisa manter milhões de reais em capital social integralizado e patrimônio líquido — além de bancar os gastos com tecnologia, funcionários, auditoria, compliance, prevenção à lavagem de dinheiro, segurança cibernética e toda a estrutura necessária para funcionar como instituição supervisionada.A nova régua já começou a redesenhar o mercado brasileiro. A Coinext, por exemplo, afirmou expressamente que decidiu encerrar sua atividade de corretora porque não atingiu o capital regulatório mínimo e não enxergou justificativa econômica para fazer o pedido de autorização. A Digitra também optou por encerrar suas atividades de negociação e custódia depois de avaliar as novas exigências de capital, tecnologia e governança. Já a Bitnuvem encerrou sua operação em meio ao que classificou como um ambiente regulatório desfavorável às fintechs.Esse movimento ajuda a mostrar por que os valores de capital passaram a ser um dos pontos centrais da regulamentação. No desenho final, uma SPSAV pode precisar manter entre R$ 10,8 milhões e R$ 37,2 milhões, dependendo das atividades que exerce e do seu perfil operacional. No período de consulta pública, a expectativa inicial era de uma exigência bem menor, entre R$ 1 milhão e R$ 5 milhões.E o capital regulatório é apenas uma parte da conta.Segundo Tiago Severo, advogado especialista em regulação financeira e sócio do Panucci, Severo e Nebias Advogados, é preciso separar três componentes: o capital mínimo exigido pelo regulador, o investimento necessário para montar ou adaptar a estrutura e os gastos recorrentes para mantê-la funcionando.Leia também: Regulação cripto: veja a situação de cada exchange no processo de autorização do Banco CentralA avaliação é compartilhada por Vanessa Butalla, VP de Jurídico, Compliance e Riscos do Mercado Bitcoin (MB). Segundo ela, o impacto financeiro da nova regulamentação vai além do capital mínimo estabelecido pelo Banco Central.“A nova regulação traz um aumento significativo dos custos para as empresas de criptoativos, que precisam não apenas atender aos requisitos de capital regulatório, mas também investir em estruturas de compliance, segurança cibernética, controles internos e gestão de riscos semelhantes aos exigidos do mercado tradicional”, afirmou.Ela ressalta que esses gastos não se concentram apenas no processo de adaptação. “Não se trata apenas de um investimento inicial: manter essas estruturas e cumprir as obrigações regulatórias representa um custo contínuo, que precisa fazer sentido para o modelo de negócio de cada empresa.”Segundo a executiva, companhias que já operavam com estruturas próximas às exigidas no sistema financeiro tradicional tendem a partir de uma posição mais confortável. Ainda assim, mesmo essas empresas terão gastos adicionais.“Empresas que já operavam seguindo padrões semelhantes aos exigidos no mercado financeiro regulado, como o Mercado Bitcoin, partem de uma posição mais favorável nesse processo. Ainda assim, a adequação exige mudanças operacionais, revisão de processos e investimentos adicionais”, disse.Como o Banco Central calcula o capital mínimoO Banco Central não estabeleceu simplesmente uma tabela dizendo quanto cada tipo de exchange deve ter no caixa. A metodologia definida pela Resolução Conjunta CMN/BCB nº 14 considera as atividades realizadas pela instituição.O primeiro componente é o chamado custo inicial. A regra estabelece R$ 2 milhões para cada categoria de atividade operacional exercida pela instituição. Depois são considerados valores associados às atividades propriamente ditas: R$ 1 milhão para serviços, R$ 3 milhões para custódia, R$ 5 milhões para intermediação e R$ 7 milhões para concessão.Também entra na conta a maneira como a empresa pode investir seus recursos. Para atividades de investimento classificadas como livres, utilizadas nas simulações básicas das SPSAVs, o BC atribui R$ 8 milhões. A soma das atividades operacionais e de investimento é então multiplicada pelo fator correspondente à forma de captação da instituição. No cenário das SPSAVs considerado pelo simulador, entram os recursos institucionais, com fator de 80%.Há ainda componentes capazes de aumentar a conta. Serviços classificados pelo BC como intensivos em infraestrutura tecnológica adicionam inicialmente R$ 5 milhões ao cálculo; novos serviços desse tipo acrescentam 50% desse valor, até o limite de R$ 10 milhões nessa parcela. Isso não significa que qualquer gasto com servidores, nuvem ou software automaticamente gere R$ 5 milhões de capital extra: trata-se de categorias específicas definidas pela regulamentação.Outro adicional chama atenção: instituições que tenham autorização específica para utilizar a expressão “banco”, ou outro termo que a sugira, precisam acrescentar R$ 30 milhões ao capital calculado. Uma SPSAV isoladamente, porém, não pode simplesmente escolher colocar “banco” no nome. O adicional é aplicável a instituições que já tenham respaldo regulatório específico para utilizar essa denominação.Por isso, também não existe um único “valor máximo” universal para intermediária, custodiante ou corretora. A configuração da empresa importa. Na faixa usualmente apontada para SPSAVs, o capital pode chegar a R$ 37,2 milhões antes de um eventual adicional ligado à condição de banco. Em uma situação teórica na qual uma instituição chegasse a esse valor e também estivesse legalmente autorizada a usar a denominação, o requerimento alcançaria R$ 67,2 milhões.É importante ainda não confundir esse dinheiro com uma taxa paga ao Banco Central. O valor representa capital social integralizado e patrimônio líquido que a empresa precisa manter. Ou seja, continua no patrimônio da instituição e serve como colchão para sustentar sua operação e absorver riscos.Confira abaixo como fica o cenário para cada tipo de empresa que pedir registro no Banco Central:IntermediáriaA primeira modalidade criada pelo Banco Central é a intermediária de ativos virtuais. É a empresa dedicada à intermediação das negociações, sem realizar por conta própria a custódia dos criptoativos dos clientes.Segundo a regulamentação, esse tipo de SPSAV pode, entre outras atividades, comprar, vender e trocar ativos virtuais por conta de terceiros, administrar carteiras, atuar como agente fiduciário, oferecer staking e, quando tiver as autorizações necessárias, prestar determinados serviços envolvendo cripto no mercado de câmbio.No cenário básico do simulador do Banco Central, a intermediária chega a um capital mínimo de R$ 12,4 milhões.A conta parte de R$ 2 milhões relativos a uma categoria operacional. Depois, entram R$ 5 milhões referentes à intermediação e R$ 8 milhões da atividade de investimento livre. Sobre esses R$ 13 milhões é aplicado o fator de 80% dos recursos institucionais, chegando a R$ 10,4 milhões. Somados aos R$ 2 milhões iniciais, o resultado é R$ 12,4 milhões.Esse é, no entanto, um ponto de partida. Uma intermediária que adicione outros serviços sujeitos a categorias distintas, estruturas específicas ou serviços tecnológicos enquadrados na metodologia pode ter uma exigência maior, que pode chegar a R$ 37,2 milhões.CustodianteA segunda categoria é a custodiante de ativos virtuais. Nesse caso, a função principal não é executar as negociações dos clientes, mas guardar e controlar os criptoativos.A regulamentação inclui nesse serviço tarefas como guarda e controle de chaves privadas, registro da posição de cada cliente, conciliação dessas posições com as blockchains, cumprimento das instruções de movimentação e tratamento de eventos relacionados aos ativos.No cenário mais básico, é a modalidade com o menor requerimento entre as três: R$ 10,8 milhões.O custo inicial é de R$ 2 milhões. A atividade de custódia representa R$ 3 milhões e o investimento livre, R$ 8 milhões. Os últimos dois componentes somam R$ 11 milhões e, após a aplicação do fator de 80%, passam a R$ 8,8 milhões. Com os R$ 2 milhões iniciais, chega-se aos R$ 10,8 milhões.Apesar do capital menor, a operação de custódia traz outras despesas relevantes. A empresa precisa manter estruturas capazes de proteger chaves privadas e ativos, separar suas criptomoedas daquelas pertencentes aos clientes, manter controles para provar essas posições e submeter determinados demonstrativos a auditoria independente. A regulamentação também exige políticas específicas de segregação patrimonial e mecanismos de prova de reservas.Na prática, portanto, o custo econômico de uma custodiante não pode ser resumido aos R$ 10,8 milhões. Inclusive se ela atuar com outros serviços, só do próprio Banco Central o valor mínimo pode chegar a R$ 18,3 milhões.CorretoraA terceira opção é a corretora de ativos virtuais, modalidade que reúne as duas funções anteriores. Ela pode tanto intermediar as negociações quanto custodiar os ativos dos clientes.Por isso, é a categoria que mais se aproxima da ideia tradicional de uma exchange completa: o cliente deposita seus criptoativos na plataforma, mantém o saldo sob custódia e compra ou vende moedas digitais dentro do mesmo ambiente.O cenário básico calculado pelo Banco Central resulta em R$ 16,8 milhões de capital mínimo, mas pode subir até R$ 37,2 milhões.Nesse caso, são duas categorias operacionais, o que gera um custo inicial de R$ 4 milhões. Depois entram R$ 5 milhões de intermediação, R$ 3 milhões de custódia e R$ 8 milhões de investimento livre. A soma dessas atividades, de R$ 16 milhões, é multiplicada pelo fator de 80%, chegando a R$ 12,8 milhões. Com os R$ 4 milhões iniciais, o requerimento total fica em R$ 16,8 milhões.A corretora também acumula as obrigações das duas atividades. Isso significa manter infraestrutura de negociação e liquidez ao mesmo tempo em que estrutura controles de custódia, carteiras, segregação patrimonial, segurança cibernética e auditoria.O peso financeiro ajuda a explicar por que algumas empresas menores estão optando por deixar de atender diretamente o varejo ou buscar parceiros que assumam parte dessas funções. Levantamento recente mostrou que Coinext, Digitra, Bitnuvem e outras empresas encerraram ou reorganizaram atividades enquanto o mercado se adapta ao novo regime.Câmbio e stablecoins criam outra camada de exigênciasHá ainda uma frente especialmente importante para exchanges e empresas que trabalham com stablecoins: o mercado de câmbio.Não se trata de uma quarta modalidade de SPSAV, como intermediária, custodiante ou corretora. Uma dessas empresas pode também pedir autorização para atuar com serviços de ativos virtuais enquadrados pelo Banco Central no mercado de câmbio.A Resolução BCB nº 521 passou a considerar dentro desse mercado operações como pagamentos ou transferências internacionais com ativos virtuais, transferências relacionadas ao uso internacional de cartões, movimentações entre clientes e carteiras autocustodiadas e a compra, venda ou troca de ativos virtuais referenciados em moeda fiduciária — grupo no qual entram stablecoins como USDT e USDC.Isso ajuda a explicar por que a autorização cambial é tão relevante para várias empresas cripto. Uma exchange que negocia stablecoins, atende empresas que fazem pagamentos internacionais ou movimenta recursos entre Brasil e exterior pode ter boa parte de seu negócio dentro desse perímetro.Leia também: Minha exchange fechou, e agora? Veja o que fazer com suas criptomoedasPara as SPSAVs, pagamentos ou transferências internacionais com cripto em que a contraparte não seja uma instituição autorizada a operar no mercado de câmbio estão sujeitos ao limite equivalente a US$ 100 mil. As empresas também precisam identificar proprietários de carteiras autocustodiadas e manter processos para verificar a origem e o destino dos ativos.Diferentemente do adicional de R$ 30 milhões ligado à autorização para uso da expressão “banco”, não existe simplesmente uma tarifa fixa de capital chamada “licença de câmbio”. O impacto depende das atividades que a empresa acumular e do seu enquadramento na metodologia de capital, variando entre R$ 8 milhões e R$ 18,1 milhões.Mesmo quando não cria sozinho uma nova parcela fixa no cálculo, operar no mercado de câmbio aumenta o custo real da estrutura. São necessários sistemas de monitoramento, controles de prevenção à lavagem de dinheiro, identificação das contrapartes, registros das transações e envio de informações ao Banco Central.Capital é só o começo: implantação pode chegar a R$ 20 milhõesÉ justamente nesse ponto que a diferença entre capital regulatório e custo para operar se torna mais importante.Segundo estimativas de Tiago Severo, uma empresa que utilize mais parceiros tecnológicos e operacionais pode precisar separar entre R$ 3,5 milhões e R$ 8 milhões apenas para implementar e adequar sua estrutura.Para uma operação mais verticalizada, que internalize infraestrutura, custódia, serviços e controles, o investimento inicial pode variar entre R$ 8 milhões e R$ 20 milhões.Depois da implantação vêm os gastos permanentes. Severo estima despesas recorrentes entre R$ 500 mil e R$ 1,2 milhão por mês para estruturas mais conservadoras. Em operações mais robustas, a conta mensal pode ficar entre R$ 1 milhão e R$ 2,5 milhões.As estimativas consideram negócios de maior complexidade, incluindo intermediação, stablecoins e serviços relacionados ao câmbio, e não representam custos oficiais estabelecidos pelo Banco Central.Entre os gastos estão profissionais especializados em compliance, prevenção à lavagem de dinheiro, riscos e controles internos; equipe jurídica e regulatória; auditoria independente; contabilidade regulatória; monitoramento de transações; sistemas de custódia e gerenciamento de carteiras; infraestrutura de nuvem e segurança cibernética; ferramentas de análise de blockchain; sistemas de reporte; testes de segurança e contratação de fornecedores especializados.A própria regulação amplia essa estrutura. O Banco Central passou a exigir das SPSAVs regras de proteção ao cliente, prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, governança, segurança, controles internos e prestação periódica de informações.A pressão tende a aumentar a partir de 1º de janeiro de 2027, quando as SPSAVs passarão também a observar um conjunto de regras prudenciais de gerenciamento de riscos, capital e divulgação de informações. Elas foram classificadas como instituições Tipo 3 e permanecerão temporariamente enquadradas no Segmento 4 (S4) até 30 de junho de 2028. O regime simplificado do S5 não poderá ser utilizado para a prestação de serviços de ativos virtuais.Para Severo, a consequência deve ser uma combinação de maior segurança com uma barreira de entrada mais alta. Empresas menores podem ser levadas a buscar parceiros, abandonar determinadas atividades ou consolidar operações com concorrentes.Vanessa Butalla também espera que o aumento das exigências provoque uma reorganização do setor. Empresas terão de avaliar se a escala de suas operações justifica os novos custos ou se será necessário mudar o modelo de negócio.“É natural que esse novo cenário provoque uma reorganização do setor, com empresas reavaliando seus modelos de negócio, buscando alternativas de atuação ou até encerrando operações”, afirmou.Para a executiva, porém, a elevação da barreira de entrada também tem um lado positivo. A adoção de padrões mínimos tende a reduzir diferenças entre empresas que já investiam pesadamente em controles e concorrentes que operavam com estruturas mais enxutas.“A definição de padrões mínimos é fundamental para reduzir assimetrias, fortalecer a proteção dos investidores e criar condições para um crescimento mais sustentável do mercado”, disse.Segundo Vanessa, o resultado esperado é “a construção de um mercado mais seguro e confiável, capaz de atrair novos investidores e crescer de forma sustentável”.O movimento já começou antes mesmo do fim do prazo de autorização.A partir de 6 de novembro, poucos dias após o prazo de 30 de outubro, entra também em vigor uma restrição que impede instituições financeiras, instituições de pagamento e outras empresas autorizadas pelo BC de realizar ou viabilizar operações no mercado de ativos virtuais com entidades que não estejam autorizadas a funcionar no país, ressalvadas as situações previstas na regulamentação.Com isso, passar pela porta do Banco Central será apenas a primeira etapa. Como resume Severo, a questão decisiva para várias empresas será se elas terão capacidade financeira e operacional não apenas para conseguir uma licença, mas para sustentar permanentemente uma instituição supervisionada.Se você quer investir em criptomoedas com segurança, o Mercado Bitcoin oferece um benefício especial aos nossos leitores: use o cupom PORTAL250 no cadastro e ganhe R$ 50 de bônus em Bitcoin ao comprar R$ 250 em ativos. Clique aqui para abrir sua conta.O post Quanto custa ter uma empresa cripto no Brasil com a nova regulação do Banco Central apareceu primeiro em Portal do Bitcoin.