O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por unanimidade, nesta sexta-feira (16), novas regras para determinar quando canais de mensagens instantâneas, como os do WhatsApp, estão vinculados a campanhas eleitorais. A resolução estabelece seis critérios para identificar essa relação e determina que os canais enquadrados nessa condição sejam registrados na Justiça Eleitoral.A proposta, relatada pelo ministro André Mendonça, altera a resolução que regulamenta a propaganda eleitoral. Entre os critérios estão o uso de recursos financeiros ou suporte técnico de campanhas, a divulgação dos canais em perfis oficiais, a atuação coordenada de apoiadores e a orientação sobre os conteúdos publicados.A norma também esclarece que o apoio político espontâneo não caracteriza, por si só, um vínculo com uma candidatura. A identificação da relação precisa ser sustentada por elementos objetivamente verificáveis.A aprovação ocorre após uma sequência de decisões conflitantes no próprio TSE envolvendo o canal Exército do Lula, administrado pelo deputado federal André Janones (Rede/MG), e um pedido da campanha de Flávio Bolsonaro (PL) para retirar a página do ar.Quais critérios definem o vínculo com uma campanha?A resolução estabelece seis critérios que não precisam ser cumpridos simultaneamente. Ou seja, a comprovação de apenas um deles pode ser suficiente para caracterizar a ligação entre o canal e uma candidatura.São eles:Uso de recursos da campanha: utilização de dinheiro, bens ou serviços da candidatura, de partidos ou federações para manter o canal;Suporte material ou humano: participação de integrantes da campanha ou compartilhamento habitual de conteúdos produzidos ou cedidos pela equipe;Apoio técnico ou tecnológico: utilização da estrutura técnica da campanha para operar o canal;Divulgação oficial: publicação do link ou endereço do canal nos perfis oficiais da candidatura;Atuação coordenada: direcionamento sistemático dos seguidores para perfis oficiais, em coordenação com a campanha;Orientação editorial: instruções da campanha sobre o conteúdo, a frequência das publicações ou as metas do canal.Por outro lado, três situações não caracterizam vínculo automaticamente: manifestações espontâneas de apoio político, recomendações isoladas de um canal por candidatos e participações pontuais de candidatos em conteúdos, desde que não haja pagamento ou habitualidade.A resolução determina ainda que os responsáveis pelos canais e as campanhas às quais eles estiverem vinculados devem zelar pela legalidade das publicações e pela integridade das informações divulgadas.Também fica proibido utilizar esses espaços para transmitir conteúdo fabricado ou manipulado com o objetivo de disseminar fatos notoriamente falsos ou descontextualizados, capazes de prejudicar o equilíbrio da disputa ou a integridade do processo eleitoral.O descumprimento reiterado das regras pode levar à indisponibilização do canal, sem impedir a apuração de outras responsabilidades.Resolução do TSE estabelece seis critérios que não precisam ser cumpridos simultaneamente – Imagem: Blossom Stock Studio / ShutterstockLeia mais:MPF investiga Meta e X por bloqueios e remoções de conteúdo nas eleições 2026Favorecimento na IA? Como a Meta gerou uma crise política no Brasil a menos de duas semanas da eleiçãoMeta reconhece falhas que afetaram campanhas de Lula e Flávio, diz FolhaGuerra de liminares envolvendo o Exército do LulaA definição de critérios mais objetivos ocorre depois de uma disputa judicial envolvendo o canal Exército do Lula, que reúne milhões de seguidores no WhatsApp.Em 11 de outubro, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, atendeu a pedido da campanha de Flávio Bolsonaro e determinou a retirada do canal, administrado por André Janones. A decisão apontou a divulgação de informações consideradas falsas pela Justiça Eleitoral e o risco de uso da ferramenta para disseminar desinformação em massa às vésperas do segundo turno.A medida provocou reação dentro do tribunal. O corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, reverteu a suspensão e argumentou que manifestações ilícitas específicas não justificavam, sem elementos adicionais, restringir toda a atividade de comunicação do canal.O conflito continuou nos dias seguintes. Em 13 de outubro, Nunes Marques voltou a suspender o canal, desta vez sob o argumento de que ele precisava ser formalmente registrado na Justiça Eleitoral. A decisão derrubou a determinação anterior de Cueva, que havia permitido o funcionamento provisório da página.Após o registro do canal pela campanha de Lula, o presidente do TSE autorizou sua reativação, com retorno condicionado ao cumprimento de um prazo de 48 horas.A sequência de decisões expôs divergências sobre os critérios para identificar a relação entre canais de apoiadores e campanhas oficiais, além de questionamentos sobre a competência para determinar a suspensão dessas ferramentas.A nova resolução procura estabelecer parâmetros objetivos para situações desse tipo, definindo quando a atuação de um canal ultrapassa o apoio espontâneo e passa a caracterizar vínculo com uma candidatura.O post TSE aprova regras para vincular canais de WhatsApp a campanhas eleitorais apareceu primeiro em Olhar Digital.