Duas novas regras que entraram vigor nesta semana buscam melhorar os serviços de telefonia no Brasil. Elas envolvem a proteção e mais garantias de direitos ao consumidor.A primeira a ser publicada no Diário Oficial da União (DOU) foi a Medida Provisória 1.396/2026. Ela envolve uma fiscalização da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e combate “fraudes e o uso abusivo” de chamadas telefônicas e mensagens.Com a MP, as operadoras agora precisam obrigatoriamente identificar as empresas que fazem as chamadas telefônicas e informar isso ao consumidor — algo que antes já era possível, mas não estava estabelecido em forma de lei.Essa comunicação oficial deve incluir, para além do número que está ligando, o nome empresarial e, se disponível, a logo do empreendimento;Será criada também uma base centralizada de numeração, que vai fornecer esses dados e garantir a fidelidade na identificação das chamadas;As prestadoras também serão responsáveis por bloquear chamadas não autenticadas ou as ligações e mensagens que utilizem códigos de acesso fora das regras da Anatel;Além disso, foram estabelecidas regras para a categorização de uso abusivo do serviço telefônico: mais de mil chamadas por número de acesso ou mais de 10 mil chamadas somando todos os vinculados a ele em um dia, e uma grande quantidade de chamadas não completadas, para a caixa postal ou que duram até seis segundos.Segundo a Agência Senado, a Anatel terá 60 dias para alterar as normas. Um prazo adicional deve ser fornecido para que as prestadoras se adequem às mudanças.Decreto muda o SACA segunda alteração, publicada nesta terça-feira (13) pelo Governo Federal, é o Decreto nº 13.135. Ele atualiza as regras de Serviços de Atendimento ao Consumidor (SAC) de empresas que atuam no país.Uma das mudanças do decreto é tornar o atendimento por pessoa obrigatório, tanto por telefone quanto nos canais eletrônicos, das 8 horas às 20 horas, todos os dias da semana.Além disso, ferramentas de inteligência artificial (IA) ou sistemas automatizados só poderão ser utilizados em etapas como “triagem, na distribuição interna e na resolução das demandas”, sem excluir a opção de atendimento em tempo real por um ser humano. No caso específico de ligações, o contato direto com uma pessoa deverá ocorrer em até 20 segundos em pelo menos 80% das demandas, com espera máxima de cinco minutos para os demais casos. Também será proibido veicular publicidade no atendimento, inclusive no período de espera. Além disso, em caso de interrupção acidental da chamada antes do fim, o próprio fornecedor deve “retornar a chamada em até cinco minutos”, reutilizando informações já passadas e finalizar o atendimento.Todas essas regras serão fiscalizadas pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e valem para “fornecedores de produtos e serviços” regulados pelo Executivo e “fornecedores que ofereçam ou prestem” serviços financeiros em geral.Como se proteger das chamadas fantasmas, que podem até ser golpes contra o consumidor? Descubra nesta matéria.