Herança de avô ou avó é dividida por estirpe ou por cabeça? O caso prático que mostra como netos herdam bens

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A divisão de uma herança entre netos pode ocorrer de duas formas previstas no Código Civil brasileiro: por estirpe (direito de representação) ou por cabeça (graus iguais). A aplicação de cada regra depende diretamente da ordem cronológica de falecimento dos filhos do titular do patrimônio.O caso prático do espólio de R$ 300 mil deixado por um avô, identificado como Seu Manuel, é explicado pela advogada Bruna de Mello, que exemplifica a variação matemática e jurídica nessa distribuição.Herança, divórcio unilateral e IA: as regras do Novo Código Civil | LIVE CNNLeia Mais: Meme histórico: “Marco Véio” vira pai e recria viral ao lado da filha Sono? Concurso no Japão recompensa quem tira o cochilo mais rápido e profundo Após a morte do marido, mulher de 64 anos estabeleceu desafio de escalar os sete picos mais altos dos sete continentes como forma de superar o luto A divisão por estirpe – direito de representaçãoQuando o titular dos bens falece e apenas um de seus filhos já é falecido, a legislação aplica o direito de representação. Nesse cenário, os descendentes do filho pré-morto herdam conjuntamente a cota-parte que caberia ao pai ou à mãe falecida.No exemplo de Seu Manuel, caso sua filha Jane tenha falecido antes dele, o patrimônio de R$ 300 mil é repartido em três estirpes – denominados por ramos familiares – , destinadas aos três filhos originais: Eliane, Jairo e Jane. Com isso, os filhos vivos, Eliane e Jairo, recebem 1/3 do total cada um, equivalente a R$ 100 mil.A cota de 1/3 – cerca de R$ 100 mil – pertencente a Jane é transferida aos seus dois filhos, Stella e Roger, que dividem o valor em partes idênticas de R$ 50 mil cada.A divisão por cabeça – graus iguaisA dinâmica da sucessão altera-se quando todos os herdeiros diretos de primeira linha – os filhos – tiverem falecido antes do autor da herança. Nessa hipótese, deixa de existir a diferença de graus de parentesco entre os herdeiros, pois restam apenas os descendentes de segundo grau – os netos, no caso.Broderagem? Homem alega “apenas amizade” após 10 anos de relacionamento amoroso e justiça reconhece união estável com divisão de bens; entenda o que diz a leiSe os três filhos de Seu Manuel já forem falecidos ao tempo de sua morte, o direito deixa de fracionar o patrimônio pelas linhas familiares originais. Os R$ 300 mil passam a ser divididos por cabeça, gerando cinco cotas rigorosamente iguais para os cinco netos vivos. Sob a regra de graus iguais, cada um dos cinco netos recebe R$ 60 mil diretamente do espólio.Leia Mais: Temporais e chuva forte: veja como fica o tempo no Brasil nesta quarta (14) Vídeos: Dois incêndios atingem áreas de mata em Minas Gerais Operação mira milícia de “Juninho Varão” por extorsão a moradores no RJ Na práticaA definição da partilha patrimonial por estirpe ou por cabeça é determinada exclusivamente pela configuração da árvore genealógica no momento da abertura da sucessão.A presença de ao menos um filho vivo mantém a herança dividida pelas cotas originais da primeira geração, enquanto a ausência de todos os filhos transfere a herança de forma direta e igualitária à geração dos netos.*Publicado por Beto Souza da CNN Brasil