Caixa e Corinthians: Lula pediu uma solução ao banco estatal. Quem vai fiscalizar a negociação?

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Em 16 de setembro, o presidente Lula declarou publicamente que estava tentando ajudar o Corinthians e contou ter falado com o presidente da Caixa para que o banco propusesse uma solução nova para a dívida do clube. Um mês depois, a nove dias do segundo turno, Caixa e Corinthians se reuniram em Brasília com a presença de um ministro de Estado e de dirigentes da Gaviões da Fiel. Saíram de lá com um termo de confidencialidade.Primeiro, o presidente-candidato manifesta interesse em ajudar um clube. Depois, um ministro senta à mesa da negociação da dívida desse clube com um banco público. Por fim, as partes assinam um termo de confidencialidade. Cada fato, sozinho, admite explicação. A sequência exige resposta.O presidente pediu. Quem decide na Caixa?A dívida gira em torno de R$ 640 milhões. A Caixa é empresa pública federal, sujeita à impessoalidade e à moralidade do art. 37 da Constituição, e a Lei das Estatais existe para proteger suas decisões da vontade do governante de turno.Quando quem nomeia e demite o presidente do banco diz em público que pediu ajuda para o seu time, a decisão deixa de parecer técnica antes mesmo de ser tomada. O Corinthians tem todo o direito de renegociar. O que destoa é o presidente da República interferindo publicamente em uma negociação que deveria ser conduzida pela instituição credora.Ministro e torcida organizada na mesaA nota oficial confirma a presença do ministro Guilherme Boulos, da Secretaria-Geral da Presidência, e de dirigentes da Gaviões da Fiel. Qual o papel institucional de um ministro político numa operação de crédito de estatal? E o que faz ali uma torcida organizada, que não é devedora nem garantidora? Se a proposta inclui ações sociais da organizada, o banco precisa dizer quanto elas valem e o que têm a ver com a dívida.O pequeno empresário que atrasa um financiamento na Caixa não consegue levar ministro e presidente do banco para a mesa. A impessoalidade exige critérios iguais para devedores em situação parecida, e não tratamento proporcional à torcida de cada um.Sigilo não pode virar blindagemProteger dados comerciais durante uma negociação é legítimo. Impedir o controle de decisões de uma empresa pública, não. O STF já decidiu, no MS 33.340, que o sigilo bancário não pode ser oposto ao TCU quando há dinheiro público na operação.A Caixa pode responder sem expor dado protegido: quem vai avaliar a proposta, que instâncias precisam aprová-la, se haverá parecer financeiro independente e como o TCU vai acompanhar.O valor do estádio não pode ser fixado pelo devedorO clube avalia o nome do estádio em cerca de R$ 70 milhões por ano, com base em estudo que ele mesmo contratou. A Hypera paga hoje cerca de R$ 15 milhões, corrigidos pela inflação. Em dez anos, a avaliação do clube soma algo perto de toda a dívida. Se a Caixa aceitar esse número sem avaliação independente, terá permitido que o próprio devedor estabeleça uma das principais referências econômicas da negociação.A Lei 13.303/2016 só admite patrocínio de estatal comprovadamente vinculado ao fortalecimento da sua marca (art. 27, § 3º). Pagar mais de três vezes o valor do contrato atual exige demonstração de retorno, metodologia e comparação com alternativas.Concessões antes de qualquer acordoO banco ainda não fechou nada e já cedeu bastante: suspendeu a parcela de setembro, de cerca de R$ 28 milhões, aceitou devolver os R$ 27 milhões da conta de reserva criada para cobrir inadimplência, cuja metade já pagou salários atrasados, e liberou a retenção da bilheteria. Tudo depois de o presidente do Conselho Deliberativo do clube ter sugerido publicamente, no ano passado, parar de pagar a Caixa.Se essas medidas têm base contratual, a documentação mostra. Se foram excepcionais, o banco precisa explicar o que ganhou com elas. Para o mercado de crédito, o recado é péssimo: quem ameaça não pagar e tem acesso a Brasília parece encontrar caminhos que não estão disponíveis para quem paga em dia.Nove dias antes da eleiçãoA proximidade do pleito não converte, por si, uma renegociação em abuso de poder. Mas o art. 22 da Lei Complementar 64/1990 manda apurar o abuso do poder de autoridade em benefício de candidato, e a Lei das Estatais limita gastos com patrocínio em ano eleitoral (art. 93, § 2º). Chamar a operação de renegociação não afasta, por si só, a aplicação dessas regras. O que importa é a natureza econômica do negócio.Por isso, TCU, Ministério Público e Justiça Eleitoral precisam examinar os fatos. Investigar não pressupõe culpa. Serve para dizer se houve interferência, favorecimento ou uso eleitoral de uma decisão empresarial.O Ministério Público também apura possível cobrança indevida de cerca de R$ 200 milhões pela Caixa. Se houve, o clube tem direito à revisão, por perícia e com transparência. Corrigir uma cobrança errada e conceder um benefício político são coisas diferentes. Sem esclarecimentos sobre a negociação, o público não consegue distinguir uma da outra.A Caixa não pertence ao governo de turnoA Caixa tem o dever de recuperar seus créditos da forma mais vantajosa, e isso pode até incluir um acordo com o Corinthians. Nada disso exige o presidente da República, um ministro e uma torcida organizada na mesa a nove dias da eleição. Se a operação é boa para o banco, resiste a qualquer fiscalização independente. Se não resistir, não deveria ser aprovada.