Decisão liminar aponta descumprimento de prazos regimentais e garante permanência do parlamentar, que denuncia suposta perseguição política após fiscalizações na Casa Legislativa.A Justiça da Paraíba determinou, na manhã desta quarta-feira (14), a suspensão da votação que poderia afastar por 30 dias o vereador José Erinaldo de Sousa, conhecido como Bobô, do mandato na Câmara Municipal de Prata, no Cariri paraibano. A decisão foi proferida pelo juiz Ítalo Lopes Gondim, da Vara Única da Comarca de Sumé, após um mandado de segurança apresentado pela defesa do parlamentar.Bobô, que exerce seu quinto mandato, vinha denunciando uma suposta perseguição política após cobrar explicações sobre possíveis irregularidades na Câmara Municipal, incluindo suspeitas de um esquema de “rachadinha”, assunto que, segundo o vereador, já foi levado ao Ministério Público Estadual.A votação estava marcada para as 10h desta quarta-feira e poderia resultar no afastamento temporário do parlamentar, após um processo ético-disciplinar instaurado para apurar supostas ofensas verbais durante uma sessão legislativa.Na decisão, o magistrado reconheceu irregularidades no cumprimento dos prazos estabelecidos pelo Regimento Interno da Câmara. Conforme os autos, Bobô e seu advogado foram comunicados oficialmente sobre a sessão extraordinária apenas às 12h18 da terça-feira (13), menos de 22 horas antes da votação.O juiz destacou que o Regimento Interno exige antecedência mínima de 48 horas para inclusão de matérias na Ordem do Dia, além de regras específicas para disponibilização e publicidade dos documentos aos vereadores.Segundo a decisão, o prazo concedido comprometeu o exercício pleno da ampla defesa, impedindo que o parlamentar tivesse tempo suficiente para analisar o parecer de oito páginas e preparar sua manifestação perante o plenário.Justiça garante permanência no mandatoAo conceder a liminar, o magistrado determinou a suspensão imediata da apreciação, discussão e votação do parecer que recomendava o afastamento de Bobô.A decisão também estabelece que, caso a sessão já tivesse ocorrido antes da comunicação judicial, todos os atos relacionados à eventual punição teriam seus efeitos suspensos, garantindo a permanência do vereador no exercício do mandato.O juiz ressaltou ainda que um afastamento imediato poderia provocar prejuízos de difícil reparação, tanto ao parlamentar quanto aos eleitores que lhe confiaram o mandato.Apesar da suspensão da votação, a Justiça não determinou o encerramento definitivo do processo disciplinar. A Câmara poderá dar continuidade ao procedimento, desde que respeite os prazos e as exigências regimentais.Vereador denuncia perseguiçãoBobô sustenta que passou a enfrentar dificuldades dentro do Legislativo municipal após intensificar sua atuação fiscalizatória. Segundo o parlamentar, em junho, a Câmara teria negado veículo, motorista e diária para uma fiscalização relacionada a um contrato público em Campina Grande.O vereador também relaciona o processo disciplinar às cobranças que vem realizando sobre supostas irregularidades administrativas na Casa, embora essa alegação de perseguição não tenha sido reconhecida pela decisão judicial.O processo tramita sob o número 0800940-35.2026.8.15.0451, na Vara Única de Sumé. A Justiça determinou ainda que as autoridades responsáveis prestem informações no prazo de dez dias.A liminar foi assinada eletronicamente às 9h26 desta quarta-feira (14), pouco mais de meia hora antes do horário previsto para a votação que poderia afastar o parlamentar.VEJA A DECISÃO, CLICANDO AQUI.VITRINE DO CARIRICom Paraíba MixO post Justiça suspende votação que poderia afastar vereador Bobô do mandato na Câmara de Prata apareceu primeiro em Vitrine do Cariri.