Cobradora ameaçada após assédio no Entorno do DF receberá R$20 mil

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Uma cobradora de ônibus de Valparaíso de Goiás, no Entorno do Distrito Federal, será indenizada em R$ 20 mil após ser ameaçada por um motorista depois de rejeitar investidas dele durante o trabalho. Segundo o processo, o homem teria dito que jogaria o coletivo “na primeira vala que encontrasse” caso ela não deixasse o veículo. Leia também Mirelle PinheiroEmpresa vai indenizar funcionária obrigada a ficar pelada no trabalho Distrito FederalClínica de imagem do DF deve indenizar paciente após laudo errado Distrito FederalCondomínio é condenado a indenizar moradora após acidente em elevador Com medo pela própria segurança, a trabalhadora saiu do ônibus e ficou sozinha às margens da rodovia, levando consigo o caixa da empresa. Para a Justiça, o episódio ultrapassou o assédio sexual e representou uma exposição concreta da empregada a risco físico e psicológico.A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-GO) manteve a condenação da empresa de transporte coletivo ao pagamento da indenização por danos morais e reconheceu que a cobradora foi submetida a situações que violaram sua dignidade no ambiente de trabalho.O relator do caso, desembargador Platon Teixeira de Azevedo Filho, afirmou que os depoimentos reunidos no processo foram coerentes e demonstraram um ambiente marcado por práticas de assédio sexual e moral contra trabalhadoras.Empresa tinha histórico de condutas contra funcionáriasAlém da indenização, o colegiado confirmou a rescisão indireta do contrato de trabalho — modalidade que permite ao empregado encerrar o vínculo quando a empresa comete faltas graves que tornam impossível a continuidade da relação de emprego.Segundo o processo, a empresa de transporte coletivo, que atua na região do Entorno de Brasília, mantinha um ambiente marcado por episódios de assédio contra funcionárias, principalmente mulheres que recusavam investidas de superiores hierárquicos.A cobradora afirmou que era alvo frequente de comentários de cunho sexual, perseguições e tratamento discriminatório por parte de chefes e motoristas. Testemunhas ouvidas durante a ação confirmaram que funcionárias que rejeitavam investidas recebiam as piores escalas de trabalho e enfrentavam dificuldades para conseguir promoções.Uma das testemunhas relatou ter ouvido de um gerente que uma determinada viagem só seria concedida caso a empregada “sentasse na mesa para beber” com ele.TRT mantém indenização e rescisão indiretaA empresa tentou reduzir o valor da indenização de R$ 20 mil e afastar a rescisão indireta do contrato de trabalho. A trabalhadora, por outro lado, pediu que a indenização fosse elevada para R$ 50 mil.A Segunda Turma do TRT-GO negou os dois pedidos e manteve a decisão da Vara do Trabalho de Valparaíso de Goiás.Segundo o colegiado, o valor fixado considera a gravidade dos fatos e cumpre as funções de compensar a vítima, punir a conduta irregular e evitar novas ocorrências.A Justiça também manteve a rescisão indireta, entendendo que o assédio e a omissão da empresa romperam a confiança necessária para a continuidade do vínculo empregatício.Não cabe mais recurso da decisão.