Coronel da PMDF bloqueou R$ 1 milhão de empresa que não pagou propina

Wait 5 sec.

O ex-chefe do Departamento de Logística e Finanças (DLF) da Polícia Militar do Distrito Federal, coronel Francisco Eronildo Feitosa Rodrigues (foto em destaque), foi apontado como o mentor de um sofisticado esquema de extorsão que condicionava a liberação de pagamentos de empresas prestadoras de serviço ao pagamento de propina. Segundo os autos do processo, uma das empresas responsáveis pela manutenção de centenas de viaturas da corporação chegou a ter mais de R$ 1 milhão retido após o proprietário se recusar a pagar a vantagem indevida.O coronel reformado foi preso nessa segunda-feira (3/8), em uma chácara localizada no Entorno do Distrito Federal. O militar foi condenado a 54 anos de prisão por cobrança de propina em 2022 e estava foragido desde então.Durante o período em que esteve como chefe do DLF, o coronel exerceu controle sobre a liberação de verbas e a manutenção de contratos da corporação. A prática de extorsão e cobrança de propina ocorreu entre 2016 e novembro de 2017.De acordo com o processo do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), o militar utilizava o cargo para exigir vantagens indevidas que variavam entre 10% e 15% sobre os valores devidos às empresas prestadoras de serviços.As cobranças e o recolhimento dos valores não ocorriam diretamente com o coronel, mas por meio de operadores civis encarregados de abordar os empresários, entre eles Rogério Gomes Amador (cunhado do militar) e Clayton Gonçalves Sperandio.Quando os empresários se recusavam a repassar os valores cobrados ilicitamente, o coronel ordenava o bloqueio dos pagamentos por serviços efetivamente prestados à corporação.A investigação constatou ainda que a liberação do dinheiro era imediata após a aceitação do “acordo”. Bastava o empresário ceder à extorsão para que os créditos entrassem na conta em poucos dias.“Estrangulamento financeiro”A empresa da vítima possuía contratos com a PMDF para a prestação de serviços de manutenção em um total de 346 viaturas. Além disso, os autos mencionam que, em determinado período de crise financeira causada pela retenção de pagamentos, a empresa chegou a ter 40 viaturas paradas em seu galpão aguardando autorização do DLF para a realização de consertos.O empresário que chegou a ter mais de R$ 1 milhão em créditos travado pelo coronel detalhou que os pagamentos pelos serviços prestados à PMDF passaram a ser retidos deliberadamente a partir de fevereiro de 2016.A vítima relatou que, embora as notas fiscais estivessem auditadas e sem problemas técnicos, o militar, como único ordenador de despesas, recusava-se a assiná-las. A desculpa oficial era a existência de auditorias, mas militares do próprio departamento confirmavam ao empresário que não havia irregularidades impeditivas.No auge do desespero financeiro da empresa, ele disse que foi abordado por Rogério e Clayton, e que eles chegaram a dizer explicitamente: “só funciona se pagar“.Para manter a empresa funcionando e pagar funcionários diante do bloqueio de mais de R$ 1 milhão em créditos, a família da vítima teve que vender bens pessoais e demitir funcionários.Embora tenham ocorrido diversas exigências de percentuais entre 10% e 15%, os valores que o empresário comprovou ter pago em propina totalizam R$ 39,1 mil.O empresário afirmou ter recusado diversas outras exigências, como quando os intermediários tentaram aumentar a propina para 15% sobre os pagamentos e quando exigiram 20% sobre um processo específico de revitalização de viaturas GM Blazer, o que levou a novas suspensões de seus créditos pelo coronel.Para a Justiça do DF, ao reter o pagamento de notas fiscais regularmente atestadas com a alegação de que outras de valor ínfimo haviam sido glosadas diante da verificação de alguma irregularidade ou inconsistência, o acusado sabia, e deveria saber pela função que ocupava, que causava “estrangulamento financeiro” dos parceiros privados.CondenaçãoEm 2021, Feitosa foi condenado pelos crimes de concussão e associação criminosa, com pena de 73 anos. No entanto, em 2022, a Justiça do DF diminuiu o cumprimento da pena para 54 anos.A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), a partir de investigação da 2ª Promotoria de Justiça Militar e pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco).O crime de concussão ocorre quando o agente público exige vantagem indevida no exercício do cargo. Pelas contas do MP, Feitosa praticou o ato 11 vezes.Prisão no Entorno Uma operação integrada entre a PMGO e o Centro de Inteligência da PMDF resultou no cumprimento de mandado de prisão em desfavor do coronel, nessa segunda-feira (3/8).O militar foi localizado em sua fazenda, na região de Girassol (GO).O mandado de prisão decorre de condenação definitiva, com trânsito em julgado em 27 de junho de 2025, pelos crimes militares de concussão e associação criminosa.Francisco foi condenado a 54 anos, 6 meses e 12 dias de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado. Com ele, a polícia encontrou três armas, sendo um revólver e duas espingardas, que estavam equipadas com luneta e silenciador.A coluna Na Mira apurou que o militar realizou cirurgias plásticas no tempo em que esteve foragido.O que diz a PMDFPor meio de nota, a Polícia Militar do DF afirmou que, no âmbito administrativo, o oficial foi submetido a Conselho de Justificação, cujo resultado foi pela sua exclusão da corporação.Contudo, a perda do posto e da patente depende de decisão do TJDFT, onde tramita a representação para Declaração de Indignidade para o Oficialato, atualmente suspensa por decisão judicial e pendente de julgamento de recurso.A corporação disse que aguarda a decisão definitiva da Justiça do DF para adoção das demais providências administrativas cabíveis.A PMDF também reafirmou que “não coaduna com qualquer conduta contrária à legislação, aos princípios da ética, da disciplina e da moralidade administrativa”.“A corporação mantém absoluto compromisso com a legalidade, a transparência e a responsabilização de seus integrantes, adotando todas as medidas administrativas cabíveis, sempre em observância ao devido processo legal e às decisões do Poder Judiciário”, pontuou.