CNJ analisa fim da aposentadoria compulsória e conflito de interesses

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julga, nesta terça-feira (4/8), 10 itens. Entre eles, o ato normativo que prevê a possibilidade de magistrados serem punidos com a perda do cargo, substituindo a aposentadoria compulsória como sanção disciplinar. Há ainda a apresentação de documento referente à Política Nacional de Prevenção e Gestão de Conflitos de Interesses no âmbito do Poder Judiciário. A proposta traz diretrizes para promoção da integridade, da imparcialidade, da transparência e da confiança pública.A proposta de uma política de prevenção a conflitos de interesse no Poder Judiciário baseou-se em nota técnica produzida pelo Observatório Nacional da Integridade e Transparência do Poder Judiciário (ONIT). De acordo com o documento, a partir de observações especialmente da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), o Brasil deve adotar algumas ações para fortalecer a transparência da governança, como:A criação de um órgão de consulta e aconselhamento éticoA obrigatoriedade de declaração das situações de potenciais conflitos de interessesA criação de comissões de ética locais; eA criação de sistemas eletrônicos de prevenção.A resolução que trata da aposentadoria compulsória foi apresentada na última sessão, realizada em junho, antes do recesso. O texto retorna à pauta para votação final e busca alinhar as punições ao que determina a Constituição Federal.Perda do cargoA proposta também estabelece que, nos casos em que os tribunais aplicarem a disponibilidade com proposta de perda do cargo, o reexame da medida pelo CNJ será obrigatório.O ato normativo considera a necessidade de preservar a efetividade da responsabilização disciplinar da magistratura, sem prejuízo das garantias da vitaliciedade, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.O texto altera uma resolução editada pelo CNJ em 2011 sobre as penalidades disciplinares aplicáveis à magistratura.Além das penas de advertência, censura, remoção compulsória e disponibilidade, previstas na Lei Orgânica da Magistratura (Loman), também poderão ser aplicadas a disponibilidade com proposta de perda do cargo e a demissão.A demissão, por sua vez, alcança apenas juízes que ainda não adquiriram a vitaliciedade, garantia constitucional obtida após dois anos de exercício da magistratura.ResoluçãoA proposta foi apresentada após o Supremo Tribunal Federal (STF) fixar entendimento de que a aposentadoria compulsória como sanção disciplinar não encontra respaldo na Constituição após a Reforma da Previdência de 2019.A maioria dos ministros da Primeira Turma entendeu que a aposentadoria compulsória é incompatível com a Emenda Constitucional nº 103/2019.Segundo o ministro Flávio Dino, se o CNJ concluir que um juiz cometeu infração grave, o órgão deverá encaminhar o caso ao STF para eventual perda do cargo, já que apenas a Corte pode decidir sobre a permanência de magistrados vitalícios na função. Leia também Manoela AlcântaraCNJ apresenta sistema para uniformizar pagamentos de magistrados Manoela AlcântaraCNJ decide regras de autorização para influenciadores mirins atuarem Manoela AlcântaraCNJ julgará mudanças sobre aposentadoria compulsória somente em agosto Manoela AlcântaraCNJ analisa regras após fim da aposentadoria compulsória para juízes “Se esta Corte considerar errada a decisão administrativa do CNJ, a ação judicial conducente à perda de cargo será julgada improcedente, não concretizando a vontade administrativa do citado órgão. Ao contrário, se o STF concordar com o entendimento administrativo do CNJ, a ação judicial de perda de cargo será julgada procedente, operando-se os efeitos dispostos no artigo 95, inciso I, da Constituição”, escreveu o ministro.De acordo com Dino, o sistema deve garantir punições efetivas para casos graves, sem recorrer à aposentadoria remunerada como forma de afastamento.O entendimento do magistrado é de que essa interpretação se aplica a todos os casos. Com isso, Dino encaminhou uma sugestão a Fachin, na condição de presidente do CNJ, para que o Conselho reveja o atual modelo de responsabilização disciplinar.