Holding familiar protege patrimônio, mas não impede divisão de bens no divórcio

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Decisões recentes da Justiça têm restringido o uso de holdings familiares para blindagem patrimonial em processos de divórcio.Normalmente utilizadas como instrumento de planejamento sucessório e proteção de patrimônio, essas estruturas societárias tornaram-se motivo de disputas judiciais ao serem utilizadas para ocultar ativos durante a separação.Decisões recentes dos tribunais vêm responsabilizando cônjuges que usam pessoas jurídicas para fraudar a divisão matrimonial, lançando luz sobre os limites da blindagem patrimonial no Brasil.Mais recentemente, decisão da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo barrou o uso de uma holding familiar para ocultar patrimônio na separação.A sentença determina que o ex-marido partilhe com a ex-esposa os ativos repassados à empresa da própria família durante o casamento.No entanto, o entendimento predominantes na jurisprudência não invalida a criação de holdings familiares, consideradas instrumentos legítimos de gestão empresarial e governança familiar.CONTINUA DEPOIS DO CONTEÚDO PANHolding patrimonial não impede partilha de bens na JustiçaO ponto central analisado pelo Judiciário está no desvio de finalidade, especificamente quando a organização patrimonial passa a ser utilizada como um mecanismo para retirar imóveis, participações societárias e carteiras de investimento da partilha do casal.A criação de uma empresa para concentrar ativos não elimina automaticamente a discussão sobre a origem dos bens após o fim do casamento.Imóveis adquiridos e aplicações financeiras realizados durante a união e posteriormente transferidos para o CNPJ da holding podem entrar na partilha, especialmente em casos nos quais apenas um dos cônjuges figura formalmente no contrato social.Lucros e dividendos também podem entrar na partilhaA análise dos juízes também se estende aos frutos gerados por uma holding familiar.Mesmo que o ex-cônjuge não seja sócio formal da empresa, ele pode, em determinadas circunstâncias, ter direitos assegurados sobre os lucros e dividendos distribuídos pela holding, a depender do regime de bens adotado e do momento em que o patrimônio foi construído.A atenção dos tribunais se volta com ainda mais atenção para negócios e movimentações financeiras realizados dentro do ambiente societário durante momentos de crise na relação conjugal.Operações como transferência de participações para terceiros, simulação de empréstimos e doação de bens da empresa em garantia podem ser anuladas quando se comprova a intenção deliberada de esvaziar o patrimônio sujeito à divisão.Blindagem patrimonial tem limites em processos de divórcioA fronteira entre uma gestão empresarial ordinária e uma conduta abusiva reside na finalidade dos atos praticados.Uma operação financeira legal não se torna irregular apenas por ser conduzida por meio de uma holding familiar.Entretanto, ela pode ser contestada e eventualmente revertida se houver comprovação de simulação ou de tentativa de prejudicar os direitos do ex-cônjuge na partilha decorrente do processo de divórcio.*Sob supervisão de Ricardo Gozzi.