WhatsApp: como o Brasil trataria o caso que pode mudar a proteção de dados na Europa

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Uma conversa privada no WhatsApp entre duas amigas terminou em demissão e agora pode redefinir os limites da proteção de dados na União Europeia. O caso, analisado pela Justiça da Alemanha, discute se o encaminhamento de mensagens privadas a terceiros pode ser considerado uma violação do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), norma equivalente à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Brasil.Embora a análise ocorra no contexto da legislação europeia, especialistas ouvidos pelo Olhar Digital afirmam que um caso semelhante também levantaria discussões jurídicas no Brasil. Entre os pontos que poderiam ser analisados estão a aplicação da LGPD ao compartilhamento das mensagens, a proteção à privacidade prevista em outras normas brasileiras e a possibilidade de responsabilização civil e trabalhista.Especialistas afirmam que um caso semelhante ao julgado na Alemanha também poderia levantar discussões sobre a aplicação da LGPD no Brasil – Imagem: Vector Image Plus/ShutterstockComo o caso alemão começou?Uma funcionária de um consultório médico na Alemanha trocou mensagens privadas com uma amiga pelo WhatsApp nas quais fazia críticas ao chefe. Três anos depois, quando a amizade terminou, a ex-amiga encaminhou as conversas para a esposa do empregador, que também trabalhava no consultório. Pouco tempo depois, a funcionária foi demitida.O processo, porém, não discute a legalidade da demissão. A principal questão é se o compartilhamento das mensagens configura violação do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD). A legislação europeia prevê uma exceção para o tratamento de dados realizado no âmbito da vida privada, sem relação com atividade profissional ou comercial. O que a Justiça alemã tenta definir é se essa exceção continua válida quando o encaminhamento das conversas produz efeitos em um ambiente de trabalho.As decisões das instâncias inferiores foram divergentes. Em primeira instância, o Tribunal Regional de Frankfurt condenou a ex-amiga ao pagamento de uma indenização de 7,5 mil euros (cerca de R$ 44 mil), ao entender que o compartilhamento das mensagens estava ligado aos interesses do consultório e, por isso, extrapolava a esfera exclusivamente privada. Já o Tribunal Regional Superior de Frankfurt reformou a decisão, concluindo que o encaminhamento não tinha relação com uma atividade profissional da ré e que, apesar de reconhecer uma interferência ilícita na esfera privada da autora, a conduta não justificaria o pagamento de indenização.Agora, o Tribunal Federal de Justiça da Alemanha analisa o recurso e poderá definir como a exceção para uso privado deve ser interpretada. Como há pouca jurisprudência sobre o tema, a corte ainda pode consultar o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), responsável por interpretar a legislação europeia.Como o caso seria analisado no Brasil?A Lei Geral de Proteção de Dados também prevê uma exceção para o tratamento de dados realizado por pessoas físicas para fins exclusivamente particulares e não econômicos. Segundo os especialistas ouvidos pelo Olhar Digital, no entanto, a aplicação dessa regra dependeria das circunstâncias do compartilhamento das mensagens do WhatsApp.Para o advogado criminalista Matheus Araújo, a principal questão não seria a troca original das mensagens entre as duas amigas, mas o encaminhamento das conversas e a finalidade desse ato. Segundo ele, se o compartilhamento teve como objetivo influenciar uma relação de trabalho, a análise jurídica pode mudar.Se o encaminhamento teve como objetivo atingir pessoa vinculada à empresa, como a esposa do chefe que também trabalhava no local, e influenciar uma relação de trabalho, o ato deixa de ser exclusivamente particular e não econômico, passando a se relacionar com uma atividade profissional ou comercial de terceiro. Nessa situação, a tendência é que a LGPD seja aplicável ao ato de compartilhamento, ainda que não incidisse sobre a conversa original entre as amigas.Matheus Araújo, advogado criminalistaO advogado especialista em direito digital Jean Tulio faz uma análise semelhante. Segundo ele, encaminhar uma conversa privada entre amigas, em princípio, estaria fora do alcance da LGPD. Porém, se o compartilhamento tiver o propósito de informar o empregador ou interferir em uma relação de trabalho, a finalidade deixa de ser exclusivamente pessoal, o que pode atrair a incidência da lei.Araújo ressalta ainda que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) ainda não consolidou entendimento sobre os limites da exceção para uso pessoal em situações de encaminhamento de mensagens privadas a terceiros. Para ele, assim como ocorre na Europa, a questão permanece em aberto no Brasil.Compartilhar conversas privadas do WhatsApp pode gerar indenização?Mesmo que a LGPD não seja considerada aplicável, o compartilhamento de mensagens privadas em mensageiros como o WhatsApp ainda pode gerar consequências jurídicas. Os dois especialistas ouvidos pelo Olhar Digital afirmam que outras normas do ordenamento brasileiro garantem proteção à intimidade, à vida privada e ao sigilo das comunicações.Especialistas afirmam que o compartilhamento de conversas privadas do WhatsApp pode gerar indenização, mas a análise depende do contexto de cada caso – Imagem: Stockinq / ShutterstockSegundo Jean Tulio, o simples fato de divulgar uma conversa privada sem autorização pode dar origem a um pedido de indenização, desde que a divulgação cause prejuízo à pessoa envolvida.O simples fato de divulgar uma conversa privada sem autorização, causando constrangimento ou prejuízo, já pode configurar dano moral e gerar dever de indenizar, independentemente de lei específica de dados.Jean Tulio, advogado especialista em direito digitalMatheus Araújo cita a Constituição Federal, o Código Civil e o Marco Civil da Internet entre as normas que podem fundamentar esse tipo de proteção. Ele também destaca que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceu que conversas mantidas pelo WhatsApp são protegidas pelo sigilo das comunicações da mesma forma que as ligações telefônicas, condicionando o acesso de terceiros ao consentimento dos participantes ou à autorização judicial.Segundo o advogado, a divulgação de conversas privadas sem consentimento pode configurar ato ilícito passível de indenização, desde que fique demonstrado o dano moral. Ele acrescenta que, em geral, os tribunais estaduais exigem que a exposição vá além de um mero aborrecimento e provoque efetiva lesão à honra ou à intimidade da vítima.Isso não significa, porém, que todo compartilhamento de mensagens privadas resulte em responsabilização. Como explicam os especialistas ouvidos pelo Olhar Digital, a análise depende das circunstâncias de cada caso, como a finalidade do encaminhamento, o contexto em que ele ocorreu e os prejuízos eventualmente causados à pessoa envolvida.A justificativa de “proteger a empresa” muda a análise?No processo alemão, a mulher que encaminhou as mensagens do WhatsApp afirmou que agiu para proteger o consultório onde ambas trabalhavam. Segundo os especialistas, uma justificativa semelhante também seria analisada pela Justiça brasileira, mas não afastaria automaticamente uma eventual responsabilização.Jean Tulio afirma que alegar boas intenções pode influenciar a avaliação da gravidade da conduta ou até o valor de uma eventual indenização, mas não torna lícito o compartilhamento de conversas privadas. “Essa justificativa pode até ser levada em conta para dosar a gravidade da conduta ou o valor da indenização, mas não afasta automaticamente a ilicitude. A jurisprudência brasileira tende a entender que boas intenções não autorizam a violação da privacidade alheia”, explica ele.Na avaliação de Matheus Araújo, a própria forma como o compartilhamento ocorreu seria um elemento importante para essa análise. Ele explica que, no direito brasileiro, a alegação de legítimo interesse exige que a medida seja necessária e proporcional ao objetivo pretendido.“O encaminhamento de mensagens privadas antigas, trocadas cerca de três anos antes, em contexto de amizade já encerrada, para a esposa do chefe, em vez de canais institucionais da empresa, como recursos humanos, compliance ou direção, dificilmente superaria esse exame de proporcionalidade”, avalia.Segundo o advogado criminalista, fatores como o tempo decorrido entre a conversa e o compartilhamento, a escolha do destinatário e a ausência de urgência tendem a enfraquecer a alegação de que a divulgação ocorreu em benefício da empresa e podem reforçar a interpretação de que a motivação era pessoal.A demissão também poderia ser questionada?Além da discussão sobre privacidade e proteção de dados, um caso como o analisado pela Justiça alemã também poderia ter desdobramentos na esfera trabalhista. Segundo os especialistas, a forma como as mensagens foram obtidas e utilizadas poderia ser considerada em uma eventual ação judicial.Matheus Araújo afirma que, caso a demissão estivesse diretamente relacionada ao conteúdo de mensagens privadas do WhatsApp obtidas de forma ilícita, a funcionária poderia questionar a validade da dispensa. Segundo ele, também seria possível pleitear indenização por dano moral em razão da utilização de informações pertencentes à esfera íntima da empregada. “Se a dispensa tivesse sido formalizada por justa causa com fundamento nas mensagens, as chances de reversão judicial tenderiam a ser ainda maiores.”Especialistas afirmam que uma demissão motivada pelo conteúdo de mensagens privadas também pode ser questionada judicialmente, dependendo das circunstâncias do caso – Imagem: Seacalm / ShutterstockJean Tulio também avalia que a repercussão pode ir além da discussão sobre a LGPD. Segundo o advogado, se ficar demonstrado que a demissão teve como motivação o conteúdo das mensagens, a funcionária poderá discutir judicialmente a dispensa e buscar reparação pelos prejuízos sofridos.“Se ficar demonstrado que a demissão teve como motivação real o conteúdo das mensagens, a funcionária pode discutir a dispensa como discriminatória ou arbitrária, buscando reintegração ou indenização”, explica ele.O que esse julgamento pode mudar?Embora a decisão da Justiça alemã não tenha efeito sobre a legislação brasileira, ela pode servir de referência para discussões semelhantes envolvendo a aplicação da LGPD. Isso porque tanto o Brasil quanto a União Europeia preveem uma exceção para o tratamento de dados realizado por pessoas físicas em âmbito privado, e o principal desafio está em definir os limites dessa regra quando o compartilhamento produz efeitos fora da esfera pessoal.Segundo Matheus Araújo, ainda não há um precedente de tribunal superior brasileiro que enfrente especificamente a interação entre a LGPD, o compartilhamento de conversas privadas e as repercussões nas relações de trabalho. Na avaliação dele, o desfecho do caso alemão e uma eventual manifestação do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) tendem a servir como referência para futuras discussões que possam chegar aos tribunais brasileiros.Na prática, o julgamento alemão deve ajudar a esclarecer até onde vai a exceção para o tratamento de dados em âmbito privado quando o compartilhamento de informações produz efeitos fora da esfera pessoal. Embora a decisão não tenha impacto direto sobre a legislação brasileira, ela pode servir de referência para futuras discussões envolvendo a aplicação da LGPD em situações semelhantes.O post WhatsApp: como o Brasil trataria o caso que pode mudar a proteção de dados na Europa apareceu primeiro em Olhar Digital.