O ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal), pediu vista e suspendeu o julgamento do recurso apresentado por Roberto Jefferson contra a decisão que condicionou sua progressão de regime ao pagamento de uma multa de R$ 452 mil.A análise foi interrompida nesta segunda-feira (15), quando já havia maioria formada para rejeitar o pedido da defesa. Até o momento, os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram para manter a decisão. Leia Mais Bolsonaro pede ao STF autorização para realizar exames médicos PGR rejeita segunda proposta de delação premiada de Daniel Vorcaro Na véspera de julgamento por coação, Eduardo pede que Trump sancione Moraes Relator do caso, Moraes defendeu a manutenção do pagamento da multa como condição para que o ex-deputado obtenha a progressão do regime de cumprimento da pena. O entendimento foi acompanhado pelos demais ministros que já se manifestaram.Na decisão questionada, Moraes havia rejeitado o pedido de dispensa da multa e autorizado seu parcelamento em 24 parcelas mensais de R$ 18.847,30, totalizando R$ 452.335,03.A defesa de Jefferson alegou que o valor da multa é excessivo e tem caráter confiscatório. Os advogados também sustentaram que o parcelamento imposto pela Corte compromete a subsistência do ex-parlamentar e de sua família.Pediram o reconhecimento de um suposto erro material na fixação da multa ou, alternativamente, que as parcelas fossem limitadas a 20% do valor da aposentadoria recebida por Jefferson.Ao votar, Moraes afirmou que o recurso não apresentou argumentos capazes de afastar os fundamentos da decisão anterior. Segundo o ministro, a jurisprudência do STF admite exceção ao pagamento da multa apenas quando há comprovação de impossibilidade econômica absoluta, situação que, na avaliação do relator, não foi demonstrada pela defesa.O ministro também ressaltou que o entendimento consolidado pelo Supremo prevê que o não pagamento de multas impostas pela Justiça pode impedir a progressão de regime, salvo nos casos em que o condenado comprova incapacidade financeira para cumprir a obrigação.A PGR (Procuradoria-Geral da República) também se manifestou contra o recurso. Para o órgão, os elementos apresentados pela defesa são insuficientes para comprovar um quadro de incapacidade financeira que justifique a revisão das condições impostas para a progressão de regime.Jefferson foi condenado pelo plenário do STF em dezembro de 2024 a uma pena total superior a nove anos de reclusão e detenção, além do pagamento de multa, por diversos crimes previstos na antiga Lei de Segurança Nacional, no Código Penal e na Lei do Racismo.Roberto Jefferson já está em casa para cumprir prisão domiciliar | CNN PRIME TIME