A Justiça de São Paulo declarou nesta segunda-feira (15) inexistente a punibilidade de Luan Araújo, jornalista processado pela ex-deputada Carla Zambelli. Medida termina a ação penal contra o jornalista.A decisão, proferida pelo Juiz Dr. Jose Fernando Steinberg, da Vara do Juizado Especial Criminal, entende que as penas pecuniárias já foram cumpridas. O valor que Luan devia totalizava R$ 2.216,30, e foi pago com auxílio de arrecadação online, segundo nota da defesa. A nota também diz que o apoio popular foi fundamental para reverter decisão anterior que havia determinado a conversão da pena em prisão, demonstrando a desproporcionalidade da medida frente à comprovada hipossuficiência financeira de Luan.A Justiça de São Paulo havia determinado, no último dia 5, a prisão, em regime aberto, do jornalista que ficou conhecido após ser perseguido pela ex-deputada federal com uma arma em 2022. A decisão convertia uma pena de prestação de serviços e pagamento de valores em pena privativa de liberdade.O processo se refere a uma publicação em que o jornalista afirma que Zambelli “faz parte de uma extrema direita mesquinha, maldosa e que é mercadora da morte”.“Com efeito, tendo em vista que o condenado, apesar de devidamente intimado, não cumpriu a prestação pecuniária imposta, nos termos do artigo 44, §4º, do Código Penal, converto a pena restritiva de direitos em pena privativa de liberdade, nos moldes da sentença prolatada”, afirmou o magistrado na decisão.Prestação pecuniáriaA prestação pecuniária é uma pena restritiva de direitos que serve como alternativa à prisão para crimes de menor gravidade, sem violência ou grave ameaça e com penas de até quatro anos. O valor, fixado pelo juiz entre um e 360 salários mínimos, é calculado com base na situação econômica do condenado e na extensão do dano causado.O valor é destinado à vítima, aos seus dependentes ou a entidades públicas e privadas com finalidade social, como hospitais e asilos. De acordo com o Código Penal, a prestação pecuniária é uma substituição ao encarceramento; no entanto, se o condenado for devidamente intimado e não realizar o pagamento conforme determinado, o benefício da pena alternativa é revogado. Nesses casos, a punição é obrigatoriamente convertida em pena privativa de liberdade, resultando na ordem de prisão, como no caso do jornalista.