Anvisa manda recolher lotes de creatina e BCAA por falhas sanitárias

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A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) suspendeu e determinou o recolhimento voluntário de lotes de creatina e outros suplementos alimentares por diversas irregularidades de requisitos sanitários. A medida foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) desta sexta-feira (19).Foram suspensas a comercialização, distribuição e o uso de 11 lotes de produtos da IDNLabs, que enviou voluntariamente à Anvisa um comunicado de recolhimento. Entre os produtos estão creatina em pó, beta-alanina e comprimidos de BCAA. Para embasar a aplicação das medidas, a Anvisa apontou “descumprimento dos requisitos sanitários“, “irregularidades relativas à designação dos produtos”, “ausência de advertência obrigatória” e “rotulagem de difícil visualização e utilização de alegações não autorizadas”.A Agência também cita estudos de estabilidade com resultados abaixo dos limites mínimos ou das especificações declaradas, além da recomendação de uso da beta-alanina pela empresa em desacordo com os limites e condições autorizados. Leia Mais Anvisa proíbe comercialização de suplemento alimentar Glamorous Fire Anvisa proíbe venda de medicamentos de cannabis sem registro sanitário Anvisa determina recolhimento de lote de chocolate branco da Lacta; entenda Veja quais lotes foram suspensos:SUPLEMENTO ALIMENTAR DE CREATINA EM PÓ (0147.05.2025);SUPLEMENTO ALIMENTAR DE CREATINA EM PÓ (0285.05.2025);SUPLEMENTO ALIMENTAR DE MULTIVITAMÍNICOS E MULTIMINERAIS EM COMPRIMIDOS REVESTIDOS (005.01.2026);SUPLEMENTO ALIMENTAR EM PÓ BETA ALANINA (0267.08.2025);SUPLEMENTO ALIMENTAR EM COMPRIMIDOS BCAA 2-1-1 (003.01.2025);SUPLEMENTO ALIMENTAR DE CREATINA EM PÓ (0148.05.2025);SUPLEMENTO ALIMENTAR DE MULTIVITAMÍNICOS E MULTIMINERAIS EM COMPRIMIDOS REVESTIDOS (0211.07.2025);SUPLEMENTO ALIMENTAR EM PÓ BETA ALANINA (079.02.2025);SUPLEMENTO ALIMENTAR EM PÓ BETA ALANINA (0149.05.2025);SUPLEMENTO ALIMENTAR EM COMPRIMIDOS BCAA 2-1-1 (044.01.2025);SUPLEMENTO ALIMENTAR EM COMPRIMIDOS BCAA 2-1-1 (004.01.2025);A Anvisa cita que foram infringidos os artigos 12, 21, 22, 23 e 48 da lei que institui normas básicas sobre alimentos (986/1969); o artigo 4 da resolução da própria Agência que denonima os princípios gerais para rotulagem de alimentos embalados (727/2022); e os artigos 4º, 10, 16 e 17 da resolução que dispões sobre os requisitos sanitários dos suplementos alimentares (243/2018).A CNN Brasil solicitou um posicionamento à IDNLabs e aguarda um retorno. O espaço segue aberto para manifestação.