O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por unanimidade, que são inadmissíveis e, portanto, nulas as provas produzidas em processos por crimes sexuais quando houver desrespeito aos direitos fundamentais da vítima, especialmente à sua dignidade e honra.O entendimento foi fixado nesta quinta-feira (18) em julgamento com repercussão geral, devendo ser observado pelas demais instâncias do Judiciário.No caso concreto, a Corte anulou a audiência de instrução realizada no processo em que Mariana Ferrer acusa André de Camargo Aranha de estupro de vulnerável. Foi determinada a realização de uma nova instrução processual. Todos os atos posteriores à audiência anterior, incluindo a sentença de primeira instância e o acórdão do TJ-SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) que absolveram o empresário, perderam validade. Leia Mais Polícia do DF pede para Moraes ouvir Bolsonaro sobre arma achada em blitz Gilmar Mendes destrava ações de "pejotização" na Justiça do Trabalho Jaques admite dois encontros com Vorcaro, mas nega ter recebido dinheiro Os ministros determinaram que a partir de agora o caso seja conduzido por substitutos legais do juiz e do membro do Ministério Público que atuaram no caso, com imediata retomada do processo na origem. Também foi estabelecido que não haverá prescrição.