AdobeStockO presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que cria a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação, mas vetou dispositivos considerados centrais para a identificação desses alunos nas redes de ensino.A Lei nº 15.436/2026 foi publicada nesta quinta-feira (18) no Diário Oficial da União e estabelece diretrizes para reconhecimento, acompanhamento e desenvolvimento de estudantes com altas habilidades ou superdotação em todo o país. Como saber se seu filho é superdotado? Veja sinaisEntre as medidas previstas, estão a criação de um cadastro nacional, a oferta de atendimento educacional especializado e a possibilidade de flexibilização da trajetória escolar.A nova política também passa a contemplar estudantes com dupla excepcionalidade — aqueles que, além das altas habilidades, apresentam alguma deficiência, transtorno do espectro autista ou outro transtorno do neurodesenvolvimento.Segundo o Censo Escolar de 2025, cerca de 56 mil estudantes brasileiros foram formalmente identificados com altas habilidades ou superdotação. Entidades que atuam na área, porém, afirmam que o número está longe de refletir a realidade, já que muitos alunos nunca são reconhecidos pelo sistema educacional.Agora no g1O que mudaA legislação define altas habilidades ou superdotação como uma condição do neurodesenvolvimento caracterizada por potencial intelectual elevado, intensa curiosidade, grande capacidade de aprendizagem e profundo envolvimento em temas de interesse.Para esses estudantes, a lei prevê atendimento educacional especializado complementar à escolarização regular. Entre as possibilidades estão programas de enriquecimento curricular, aprofundamento de conteúdos, agrupamento por áreas de interesse e aceleração dos estudos.Também passa a ser permitida a progressão flexível, com avanço em disciplinas específicas, além da aceleração completa da trajetória escolar quando houver indicação pedagógica.Cadastro nacionalUm dos principais pontos da nova política é a criação do Cadastro Nacional de Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação, que ficará sob responsabilidade do Ministério da Educação (MEC).A ferramenta deverá reunir informações da educação básica e superior para mapear esse público e subsidiar a formulação de políticas públicas. Embora a criação de um cadastro semelhante já estivesse prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação desde 2015, a medida nunca saiu do papel.O que foi vetadoApesar da sanção, o governo retirou trechos aprovados pelo Congresso Nacional.O principal veto atingiu os dispositivos que criavam uma triagem educacional anual para identificação precoce de estudantes com altas habilidades ou superdotação. Na justificativa enviada ao Congresso, o Executivo argumentou que a medida poderia gerar burocracia e atrasar o acesso ao atendimento especializado.Também foi vetada a exigência de avaliação multidimensional realizada por equipe especializada para formalizar a identificação desses estudantes. Segundo o governo, a medida poderia criar barreiras operacionais, especialmente em redes de ensino com menor estrutura técnica.Outro trecho barrado previa a criação de centros de referência em cada unidade da federação. O Executivo alegou que a proposta não apresentou estimativa de impacto orçamentário e financeiro.Adesão será voluntáriaA implementação da política dependerá da adesão de estados, Distrito Federal e municípios. O governo federal poderá oferecer apoio técnico e financeiro, conforme disponibilidade orçamentária.Os vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou derrubá-los em sessão conjunta de deputados e senadores.