O advogado e ex-professor de direito, Conrado Paulino da Rosa, foi solto por decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), nessa quarta-feira (17). A informação foi confirmada pela defesa de Conrado.Conrado estava preso desde março, após ser denunciado pelo MPRS (Ministério Público do Rio Grande do Sul) por crimes sexuais cometidos contra dez mulheres. Entre eles, estupro, estupro de vulnerável, violência psicológica e cárcere privado.Em dezembro do ano passado, ele foi indiciado pela PCRS (Polícia Civil do Rio Grande do Sul). Conforme a polícia, a investigação durou três meses e ouviu 18 vítimas. Além disso, foram colhidos depoimentos de testemunhas, perícias, exames e provas documentais. Leia Mais Filipinas vão cumprir pedido do TPI para prender senador, diz ministro STF tem dois votos para rejeitar recurso da defesa de Robinho contra prisão Caso Ruy Ferraz: quem são os 10 presos pela execução do ex-delegado Conrado teria cometido os crimes sexuais entre 2013 e 2025. Após o início da investigação, em 2 de setembro, o advogado foi desligado da FMP (Fundação Escola Superior do Ministério Público), onde lecionava.Confira a nota divulgada pela defesa:“A defesa de Conrado Paulino informa que a decisão do Superior Tribunal de Justiça reitera a desproporcionalidade da prisão preventiva decretada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, diante das circunstâncias específicas do caso. De acordo com o STJ, o Juízo responsável pelo acompanhamento do processo já havia considerado suficientes as medidas cautelares anteriormente impostas, entendimento que vinha sendo observado no curso da ação penal. O ministro relator também ressaltou que a concessão da ordem somente foi possível após a demonstração de que as medidas cautelares impostas ao Conrado jamais foram descumpridas. A decisão reconheceu que houve interpretação equivocada dos fatos utilizados para justificar a prisão preventiva, concluindo que a medida extrema não se mostrava juridicamente adequada diante das circunstâncias concretas do caso. Embora a defesa sempre tenha respeitado a atuação das instituições e o regular andamento do processo, entende que a decisão do STJ reafirma a necessidade de observância rigorosa dos critérios legais que autorizam a restrição da liberdade de qualquer cidadão. A defesa seguirá colaborando com a Justiça, confiante de que os fatos serão analisados com equilíbrio, observância do devido processo legal e respeito às garantias constitucionais que regem o Estado Democrático de Direito.”