A Justiça de São Paulo considerou como “negligência grosseira” a conduta dos três funcionários da empresa Entre Cordas, presos pelo homicídio de Maria Eduarda de Rodrigues de Freiras, de 21 anos, que morreu durante um salto de rope jump na Ponte do Esqueleto em Limeira, no interior de São Paulo, na manhã de sábado (13).A descrição foi utilizada pelo juiz durante a audiência de custódia para sustentar conversão da prisão deles em preventiva. Segundo o magistrado, os suspeitos assumiram o risco de provocar a morte da vítima ao permitirem o salto sem verificar se ela utilizava os equipamentos obrigatórios de segurança.Maria Eduarda foi ao local e procurou a companhia para realizar o salto de rope jump. No entanto, ela foi lançada pelos funcionários da empresa de uma altura de aproximadamente 40 metros. Os três só perceberam que ela estava sem os equipamentos logo após a queda. A jovem morreu em decorrência de politraumatismo causado pelo impacto do acidente. Leia Mais Jovem morta em rope jump é velada neste domingo na Grande São Paulo Quem era a jovem morta ao ser jogada de rope jump sem a corda em SP Vítima de 'rope jump' em Limeira publicou fotos momentos antes de morrer Segundo a decisão, a polícia também constatou que Maria Eduarda não portava mais a câmera que foi utilizada durante a atividade, o que, na avaliação do juiz, pode indicar uma tentativa de ocultação de provas.Além disso, o magistrado destaca que os três tentaram deixar o local após o ocorrido. Para ele, a conduta demonstra a possibilidade de obstruírem as investigações.O fato de os suspeitos exercerem a atividade de forma habitual também foi considerado um indicativo de risco, já que esses episódios poderiam acontecer novamente se eles estivessem em liberdade.“Assim, reconheço, para os fins deste ato, que a conduta se amolda, em tese, ao crime de homicídio doloso na modalidade de dolo eventual. Ultrapassada a questão atinente à classificação do crime, passo à aferição dos requisitos e pressupostos para conversão do flagrante em prisão preventiva”Juiz de Plantão do Tribunal de Justiça de São Paulo Empresa não tinha autorização para realizar os saltosA empresa Entre Cordas não possuía autorização para executar atividades esportivas na região.A informação foi repassada à CNN Brasil nesta segunda-feira (15) pela Secretaria de Patrimônio da União (SPU), pertencente ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), responsável pela Ponte do Esqueleto, lugar no qual Maria Eduarda foi jogada de uma altura de 40 metros.Segundo a pasta, a ponte pertencia ao trecho nunca implantado da antiga Rede Ferroviária Federal (RFFSA), e que, desde 2026 é de propriedade patrimonial da SPU. Ainda de acordo com eles, o lugar não havia sido autorizado por qualquer empresa para realizar atividades esportivas.A CNN Brasil tenta contato com a empresa, mas ainda não obteve retorno. O espaço segue aberto.“Filmou a própria morte”, diz testemunha de acidente com ‘rope jump’ em SP*Sob supervisão de Carolina Figueiredo